4.469 Resultado da pesquisa karina helena zaros - em: 18/01/2025
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0011359-69.2013.403.6143 - EMILSON CARVALHO DE MATOS(SP297792 - KARINA HELENA ZAROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EMILSON CARVALHO DE MATOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP081038 - PAULO FERNANDO BIANCHI) Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos autos de ação em epígrafe em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Transitada em julgado a decisão de mérito, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença e expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) re-quisitório(s).
0002148-71.2015.4.03.6326 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6326000457 - SERGIO CARLOS GAMBARO PINTO (SP262778 - WAGNER RENATO RAMOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP067876 - GERALDO GALLI) Intime-se o(a) patrono(a) da parte autora de sua nomeação, junto ao sistema AJG, para atuar como advogado(a) dativo(a) neste feito, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar recurso. Intimem-se as partes. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para
0001209-29.2013.403.6143 - VALENTIN ROBERTO PESSOTTO(SP297792 - KARINA HELENA ZAROS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VALENTIN ROBERTO PESSOTTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I. Fls. retro: Tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos à Contadoria desta Subseção Judiciária, para apuração do valor correto devido.II. Após a juntada da peça técnica, PUBLIQUE-SE esta decisão, ficando o(a) exequente intimado(a) a se manifestar
AUGUSTO JUNIOR E SP146000 - CLAUDIO HAUSMAN) X JULIANO STORER(SP200195 - FLAVIANO RODRIGO ARAÚJO E SP204356 - ROBERTA AGUIAR FURRER DE PAULA RODRIGUES) Fls. 1.052/1.056: Diante do despacho proferido nos autos da Carta Precatória nº 58280-56.2015.4.01.3400, distribuída à 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que encaminhou o Ofício n. 518 do Ministério das Relações Exteriores, INDEFIRO a oitiva da testemunha de defesa DOUGLAS F. MAGINI, arrolada pelo réu RODRIGO
Dr. LEONARDO JOSÉ CORRÊA GUARDA Juiz Federal Gilson Fernando Zanetta Herrera Diretor de Secretaria Expediente Nº 614 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0003414-60.2015.403.6143 - MARIA INEZ DOS SANTOS(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS EM INSPEÇÃO I. Considerando a vigência do CPC-2015, revejo a decisão retro para adequá-la ao novo Código. II. Nestes termos, considerando também que o procedimento denominado execução invertida demonstrou-se, na expe
executada continua exercendo regularmente suas atividades, ou se há outra funcionando no local, identificando seu representante legal. Com o retorno, dê-se vista à exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do resultado da diligência e quanto à incidência do artigo 40 da LEF, evitando-se, sob pena de indeferimento liminar, petições nas quais não sejam assentadas informações verossímeis no sentido de se localizar o devedor, vindo, em seguida, os aut
0005452-16.2013.403.6143 - MARCILIA DE OLIVEIRA(SP259038 - AUDREY LISS GIORGETTI E SP241020 - ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA E SP259517 - FLAVIANA MOREIRA MORETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 199: Defiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.Apresentado eventual pedido de cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.Decorrido o prazo sem o requerimento, ARQUIVEM-SE os presentes autos independentemente de nova intimação.Int. 0014685-37.2013.403.6143 - DISN
0009344-30.2013.403.6143 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES) X FIORINI COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ME(SP186798 MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO) Tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos bancos de dados oficiais (fls. 25 e 35), o reconhecimento de sua dissolução irregular é medida que se impõe. Sendo assim, ratifico o redirecionamento da execução fiscal autorizado pelo juiz estadual à fl. 38, para o(s) sócio(s) in
0005452-16.2013.403.6143 - MARCILIA DE OLIVEIRA(SP259038 - AUDREY LISS GIORGETTI E SP241020 - ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA E SP259517 - FLAVIANA MOREIRA MORETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 199: Defiro, pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido.Apresentado eventual pedido de cumprimento de sentença, venham os autos conclusos.Decorrido o prazo sem o requerimento, ARQUIVEM-SE os presentes autos independentemente de nova intimação.Int. 0014685-37.2013.403.6143 - DISN
A exequente requereu a suspensão da presente execução fiscal nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, por força do art. 20 da Portaria PGFN n. 396, de 20 de abril de 2016, que trata do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos - RDCC. Defiro o pedido e DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo sobrestado, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, onde permanecerão aguardando provocação do exequente. Ficam, também, indeferidos eventuais pedidos de desarquivamentos periódicos, de