4.469 Resultado da pesquisa karina helena zaros - em: 18/01/2025
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BOTUCATU, 10 de maio de 2018. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LIMEIRA 1ª VARA DE LIMEIRA Dra. Carla Cristina de Oliveira Meira Juíza Federal Dr. Marcelo Jucá Lisboa Juiz Federal Substituto Ricardo Nakai Diretor de Secretaria Expediente Nº 2161 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0009962-72.2013.403.6143 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009961-87.2013.403.6143 () ) - MARIO ROBERTO ALVES FERRAZ(SP322582 - TALITA SCHARANK VINHA SEVILHA GONCALEZ E SP297792 - KARINA HELENA ZAROS E SP283732 - EMMANOE
Execução Fiscal - LEF;Fixo, na hipótese de não incidência do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025/69, do artigo 2º, 4º, da Lei nº 8.844/94, ou do artigo 37-A, 1º, da Lei nº 10.522/02, honorários advocatícios em 10% do valor da execução; Frustrada a citação pelo correio, ou sendo o aviso de recebimento assinado por pessoa diversa do destinatário, quando pessoa física, expeça-se mandado/carta precatória de citação, penhora e arresto, devendo o Oficial de Justiça proceder nos
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA nos autos de ação em epígrafe em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.Transitada em julgado a decisão de mérito, iniciou-se a fase de cumprimento de sentença e expedido(s) o(s) competente(s) ofício(s) requisitó-rio(s).É o sintético relatório.DECIDO.Tendo em vista que o valor exequendo foi colocado à disposição da parte autora, sem qualquer oposição decorrido o prazo legal, é de se decla-rar extinta a obrigação.Face ao exposto,
idôneo, revelador da necessidade de adoção, pelo Estado, dessa excepcional medida de privação da liberdade do indiciado ou do réu. Precedentes. Doutrina. Atendimento, no caso, dos requisitos legitimadores da decretação, contra o ora paciente, de sua prisão preventiva. (STF, HC 104856, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-032014 PUBLIC 31-03-2014. Grifei). De fato. O preso foi detido em sua própria casa, tendo, po
diligências, INTIME-SE a exequente a requerer o que de direito. Não havendo êxito na medida constritiva acima deferida, que se manifeste conclusivamente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ARQUIVAMENTO (LEF, art. 40), o que fica desde já determinado.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-se os autos conclusos.Cumpra-se. Após, intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0015680-50.2013.403.6143 - FAZENDA NACIONAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067876 - GERALDO GALLI) X RIO PRETO COMERCIO D
Tendo em vista a informação de novo endereço a fl. 74, cite-se a parte executada, pelo correio, com aviso de recepção, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na certidão da dívida ativa, ou, no mesmo prazo, garantir a execução, por meio das modalidades previstas no artigo 9º da Lei de Execução Fiscal - LEF.Fixo, na hipótese de não incidência do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025/69, do artigo 2º, 4º, da Lei nº 8.844/