21 Resultado da pesquisa legal conferida pela teoria - em: 06/01/2025
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É o relatório. Decido. Segundo alega o autor: a) em 2011, criou a marca de roupas denominada “OVERCOME”. A produção de tais roupas ficou a cargo da empresa ré, cujo representante, Sr. Marcelo de Giácomo de Lima, se tratava de pessoa de sua confiança, sendo inclusive seu padrinho de batismo; b) em 2012, em razão do crescimento da marca “OVERCOME”, por intermédio da empresa ré, realizou o depósito de tal marca junto ao INPI que posteriormente concedeu: “a Licença de uso do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020 989 Mandado de Retificação ao Cartório competente, para que realize o procedimento de retificação indicado nessa decisão?. (Decisão proferida em 24/09/2015, em retificação a sentença do dia 12/08/2015, pelo Juiz Mairton Marques Carneiro, titular da 6ª Vara Cível da Capital.) Analisando o caso, verifico que a controvérsia se concentra na existência ou não de direito de precedência do requerid
§ 4º A partir de 1º de janeiro de 1996, a compensação ou restituição será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. (Vide Lei nº 9.532, de 1997) – grifei. Destaco que não há previsão de apl
“RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRADE DRESS. CONJUNTO-IMAGEM. ELEMENTOS DISTINTIVOS. PROTEÇÃO LEGAL CONFERIDA PELA TEORIA DA CONCORRÊNCIA DESLEAL. REGISTRO DE MARCA. TEMA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, DE ATRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE AUTARQUIA FEDERAL. DETERMINAÇÃO DE ABSTENÇÃO, POR PARTE DO PRÓPRIO TITULAR, DO USO DE SUA MARCA REGISTRADA. CONSECTÁRIO LÓGICO DA INFIRMAÇÃO DA HIGIDEZ DO ATO ADMINISTRATIVO. CO
Ausência de interesse de agir As autoras não possuem interesse de agir no que tange aos pedidos de suspensão de análise dos pedidos n. 909.310.866 e 909.310.904. Quando do ajuizamento da presente ação, o mérito dos pedidos ainda não havia sido analisado, razão pela qual não há que se falar em pretensão resistida que caracterize a existência de lide. Ademais, a competência para análise dos pedidos de registro de marca é do INPI, e a intromissão prematura do Poder Judiciário nest
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3250 202 seja de declinação da competência ou de prejuízo ao exame do mérito. Ainda que assim não fosse, a concessão provisória do registro marcário em prol do polo passivo no máximo repercute em parte no objeto aqui controvertido, restando apurar a eficácia do uso da marca retroativamente à aludida inscri�
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 2546 processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Vê-se que a notificação de pág.30/31 foi encaminhada ao endereço constante no contrato de págs. 19/27. É válida a notificação
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3289 1030 desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conjunto nº 474/2017 DJE de 20/02/2017 e Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ALESSANDRA DUARTE ALMEIDA DE FARIA (OAB 190138/SP), ÁUREA CRISTINA SUZANE MARQUES DE CARVALHO
Disponibilização: quarta-feira, 17 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2791 149 se as instruções contidas no Portal de Custas, trazendo o original. 3. Oportunamente, cumpra-se a deliberação de fls. 136. Intimem-se. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP) Processo 0956670-53.2012.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Fraga & Fraga Ltda - Rodrigo Gomes da Silva - NOTA DE CARTÓRIO: Manifest
Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2661 509 o decurso do prazo, conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: GUILHERME ESPER CAIXETA (OAB 149378/ MG) Processo 1095311-65.2018.8.26.0100 - Monitória - Nota Promissória - Associação Educacional Afam - Fabricio Nobre Sarmento - Vistos. Cite-se para pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15