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Defensoria Pública. 3. Sendo assim, e como medida de proteção ao acusado, tenho que deve prevalecer as razões apresentadas pela Defensoria Pública da União a fls. 352/357. 4. Ato contínuo, abra-se vista dos autos ao MPF para contrarrazões, no prazo legal. 5. Após, remeta-se o feito ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as cautelas de praxe. Expediente Nº 6221 ACAO PENAL 0000335-06.2009.403.6007 (2009.60.07.000335-1) - MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(Proc. 1127 - SILVIO PEREI
ARRIGHI JUNIOR E MG126983 - MICHELLE APARECIDA RANGEL) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL) Manifeste-se o autor sobre a contestação, inclusive sobre o cumprimento dos requisitos apontados pela ré (f. 890, verso).Intimem-se. EMBARGOS A EXECUCAO 0009994-55.2012.403.6000 (1999.60.00.003098-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003098-50.1999.403.6000 (1999.60.00.003098-9)) INSTITUTO BRAS DO MEIO AMB E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA(Proc. 1282 - ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA) X MASEAL - M
Publicação: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3736 77 Processo 0009192-32.2009.8.12.0001 (001.09.009192-3) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Exeqte: Leonardo Levi de Moura Moura - Advogado: Leonardo Levi de Moura Moura - Leonardo Levi de Moura Moura e outros ADV: LEONARDO LEVI DE MOURA MOURA (OAB 10763/MS) Intimem o exequente para providenciar o regul
Publicação: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4333 82 5ª Vara Cível de Competência Residual JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0338/2019 Processo 0001675-20.2002.8.12.0001/01 (001.02.001675-0/00001) - Cumprimento de Sentença Réu: Real Seguros s/a ADV: JOÃO CATARINO TENÓRIO NOVAES (OAB 2271/MS) ADV: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVA
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. ALEXANDRE AMARAL GAVRONSKI) X ROSANA D ELIA BELLINATI(MS007978 - ROSANA D ELIA BELLINATI) X ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA(MS007463 - ANASTACIO DALVO DE OLIVEIRA AVILA) X HENRIQUE DA SILVA LIMA(MS009979 - HENRIQUE DA SILVA LIMA E MS010789 - PAULO DE TARSO AZEVEDO PEGOLO) X CARMEN NOEMIA LOUREIRO DE ALMEIDA(MS013800 - MARCOS IVAN SILVA) X ALEXSANDRA LOPES NOVAES(MS001861 - EVANDRO FERREIRA DE VIANA BANDEIRA E MS002633 - EDIR LOPES NOVAES) X BRUNO MENEGAZO(MS009
FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X JULIO GUIDO SIGNORETTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X LUIZ FRANCISCO ALONSO DO NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimação das partes sobre a expedição dos ofícios requisitórios em favor do autor e de seu advogado (2015.172 e 2015.173). 4A VARA DE CAMPO GRANDE *ª SUBSEÇÃO - CAMPO GRANDE - 4ª VARA.JUIZ FEDERAL: PEDRO PEREIRA DOS SANTOS. DIRETOR DE SECRETARIA: NAUDILEY CA
DRA JANETE LIMA MIGUEL CABRAL JUÍZA FEDERAL TITULAR BELA ANGELA BARBARA AMARAL dAMORE DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 587 ACAO CIVIL PUBLICA 0009571-76.2004.403.6000 (2004.60.00.009571-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1048 - MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ESTUDO E FORMACAO DE MAO-DE-OBRA DE MATO GROSSO DO SUL - IDEFOR(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X WILSON VIEIRA LOUBET(MS007602 - GUSTAVO PASS
DRA JANETE LIMA MIGUEL CABRAL JUÍZA FEDERAL TITULAR BELA ANGELA BARBARA AMARAL dAMORE DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 587 ACAO CIVIL PUBLICA 0009571-76.2004.403.6000 (2004.60.00.009571-4) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1048 - MAURO CICHOWSKI DOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, ESTUDO E FORMACAO DE MAO-DE-OBRA DE MATO GROSSO DO SUL - IDEFOR(MS006277 - JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA) X WILSON VIEIRA LOUBET(MS007602 - GUSTAVO PASS
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA 0007329-61.2015.403.6000 - ROSANE SOARES DE ARAUJO(MS006758 - JANIO HERTER SERRA) X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO ROSANE SOARES DE ARAÚJO ajuizou a presente ação contra o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.Alega que seu nome consta no banco de dados do SERASA, por uma suposta dívida perante o INMETRO, objeto de processo judicial. No entanto, desconheceria esse débito, ademais porque não foi notif
Publicação: sexta-feira, 10 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4257 114 ADV: ADRIANA CORTADA DUPAS (OAB 8708/MS) ADV: FABIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS) Vistos etc. 1) BACENJUDO art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre “dinheiro, em espécie ou aplicação em instituição financeira”, disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo