10.003 Resultado da pesquisa local de cumprimento - em: 16/01/2025
Página 4 de 1001
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1331 178 o que seria um absurdo impensável. Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MEL
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1421 260 permitir que os litigantes escolham juízes para apreciar seus pleitos, numa verdadeira burla às normas de competência territorialfuncional, o que seria, datíssima vênia, um absurdo impensável.Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao setor competente para que proceda o enc
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1971 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/02/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/02/2016 proferido na assentada do julgamento. Votaram, além do Relator, a Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, em substituição à Desembargadora Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos, e o Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento o Doutor Pedro Alexandre Rocha Coelho, digno Procurador de Justiça. Goiânia, 26 d
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1871 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 16/09/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 17/09/2015 NR. PROTOCOLO : 292813-22.2014.8.09.0139 AUTOS NR. : 317 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : WILDIMAR PEREIRA DOS SANTOS VITIMA : JEFERSON TEIXEIRA CARDOSO ADV ACUS : 35249 GO - ADENILTON HILARIO DOS SANTOS DESPACHO : ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS DO REEDUCANDO WILDIMAR PEREIR A DOS SANTOS DE PROGRESSAO DE REGIME PRISIONAL E TRANSFERENCIA DE LOCAL DE CUMPRIMENTO
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1331 176 DIRETOR(A) DE SECRETARIA TATIANA SALES CADENA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0306/2015 ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0139664-79.2015.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Joaquim Araujo da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1332 535 Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o presente feito dos nossos registros. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO (OAB 20795/CE) - Processo 0867579-96.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE RODOLFO COSMO DE SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S.A Destarte, extrai-se dos autos que a parte autora escolheu aleatoriamente, em flagrant
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1331 174 Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jean Alves Rodrigues - REQUERIDO: Marítima Seguros S.a. e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao Setor competente para que este proceda o encaminhamento dos autos ao Juízo do domicílio da parte autora. Após, exclua-se o prese
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1331 175 ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0856167-71.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: João Gomes Ferreira e outro - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a e outro - Assim, com base nas razões acima expostas, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecer do feito e, em consequência, determ
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 ? O STJ assentou que "não se admite, todavia, sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação." (EDcl no AgRg nos EDcl no CC n. 116.009/PB, Relator Ministro
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6843/2020 - Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 1969 DENUNCIANTE:O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DENUNCIADO:IPE MADEIRAS LTDA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL - COMARCA DE PARAGOMINAS AÇÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº. 0011961-87.2019.8.14.0039 RÉU: IPÊ MADEIRAS LTDA LOCAL DE CUMPRIMENTO: RODOVIA PA-125, S/N, PARAGOMINAS/PA RÉU: JOSÉ ANTERVAL COSTA SOUZA LOCAL DE CUMPRIMENTO: RUA JOSÉ MUTT PEDREIRA,