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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6617/2019 - Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1244 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Ação: Carta Precatória Criminal em: 12/03/2019 AUTOR:A JUSTICA PUBLICA DENUNCIADO:ADELSON DE OLIVEIRA VITIMA:B. S. T. JUIZO DEPRECANTE:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS CARTA PRECATÓRIA AUTOS DO PROCESSO Nº 00021
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1790 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 21/05/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 22/05/2015 ESTABELECIMENTOS PICHADOS, QUE TIVERAM QUE ARCAR COM OS CUSTOS DE VARIAS PINTURAS DE SEUS ESTABELECIMENTOS; VIII COMPORTAMENTO DA VITIMA - EM NADA CONTRIBUIU PARA O DELITO. CONSIDERANDO QUE AS CI RCUNSTANCIAS JUDICIAIS MOSTRARAM-SE FAVORAVEIS AO ACUSADO, FIXO A PENA-BASE NO MINIMO LEGAL, OU SEJA, 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. NOS TERMOS DA SUMULA 231, DO STJ, DEIXO DE AP
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6862/2020 - Terça-feira, 24 de Março de 2020 370 Publicação: DJ 29/09/2017) Por outro lado, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as condições pessoais favoráveis do agente não são aptas a revogar a prisão preventiva se essa encontra fundamento em outros elementos dos autos. "HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRIS¿O PREVENTIVA. ALEGADA INOCÊNCIA. REEXAME DE
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2089 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/08/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016 AVALIAR A CONVENIENCIA DA MEDIDA, MORMENTE QUANDO HOUVER SUPERLO TACAO CARCERARIA OU RISCO DE CUMPRIMENTO INADEQUADO DE PENA NO LO CAL PRETENDIDO PELO CONDENADO, CONFORME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. VERIFICANDO A FALTA DE ANUENCIA EXPRESSA DO JUIZO DA COMARCA DE FIRMINOPOLIS (GO), O QUAL INFORMOU NAO HAVER A DISPONIBILIDADE DE VAGA PARA A TRANSFERENCIA
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1673 271 Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - REQUERIDO: Wendel Barros Vieira Diante do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, para que venha surtir os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência da ação, o que faço por sentença, com arrimo no Art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Oficie-se à Coman
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Agosto de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1507 182 conhecer do feito e, em consequência, determino a remessa dos autos ao setor competente para que proceda o encaminhamento dos autos ao juízo do domicílio da parte autora, com a devida baixa.Intime-se.Exp. Nec. Fortaleza /CE, 12 de agosto de 2016. Adayde Monteiro Pimentel Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: REGINALDO PEREIRA ROSSI (OAB 29065/CE) - Proc
Edição nº 122/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de julho de 2017 Contudo, se a ação for proposta em foro diverso de todas essas localidades, inexiste qualquer ponto de contato entre a demanda e a circunscrição de atuação do órgão judicial, razão pela qual surge um interesse público da declinação de competência. Vale dizer, não se admite a escolha aleatória de foro - a propositura da ação em comarca/circunscrição diversa de todos os critérios de com
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1487 142 competente para que proceda o encaminhamento dos autos ao juízo do domicílio da parte autora, com a devida baixa. Intimese. Exp. Nec. Fortaleza /CE, 06 de junho de 2016. Adayde Monteiro Pimentel Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0140591-11.2016.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Luiz
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6695/2019 - Terça-feira, 9 de Julho de 2019 1570 COMARCA DE PARAGOMINAS - VARA CRIMINAL IPL AUTOS Nº 0004768-21.2019.8.14.0039 DESPACHO Como requer o MP. Encaminhem-se os autos à Autoridade Policial, para cumprir as diligências requeridas no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Após, conclusos. Paragominas, 5 de julho de 2019 DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito PROCESSO: 00048511320148140039 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6843/2020 - Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 1949 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL - COMARCA DE PARAGOMINAS AÇÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº. 0011936-74.2019.8.14.0039 RÉU: RODRIGO CALDAS DA SILVA LOCAL DE CUMPRIMENTO: CRRPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO 1. Recebo a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previ