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2167/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 RÉU ADVOGADO Processo nº: 0010291-11.2014.5.14.0404 ADVOGADO Reclamante: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO ACRE RÉU ADVOGADO Reclamado(a): BANCO DO BRASIL SA ASSUNTO: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO Destinatário: BANCO DO BRASIL SA RÉU Fica Vossa Senhoria notificado para se manifestar sobre a
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 416 ADVOGADO LUCAS VIEIRA CARVALHO(OAB: 3456/AC) PINHEIRO & MEDEIROS IND E COM DE CARNES E DERIVADOS E SERVICOS LTDA - ME ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO(OAB: 3131/AC) LUCAS VIEIRA CARVALHO(OAB: 3456/AC) RÉU DANILO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO Técnico Judiciário ADVOGADO Edital Processo Nº RTOrd-0000114-25.2013.5.14.0403 AUTOR JARDSON DA SILVA BARROS ADVOGADO MARCIANO CARVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mento das verbas de Adicional de Titulação Vantagem Pessoal, que, supostamente, foram excluídas de sua remuneração a partir de janeiro de 2014, bem como, que a verba seja restabelecida, conforme a Lei Complementar nº 274/2014. A parte autora é servidora público estadual, e que recebia até Janeiro de 2014, o adicional de titulação, conforme contracheque juntado. O referido benefício é regido pela Lei Complementar Estadual nº 67/99 que dispõe sobre Pl
1457/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região RIO BRANCO, 15 de abril de 2014. 26 ----------------------------------------------------------------------------------- SHIRLEY SUELY COLLARES LOUZADA DE SOUZA ----------------------------------------------------------------------------------- CERTIDÃO SHIRLEY SUELY COLLARES LOUZADA DE SOUZA Edital Processo Nº RTOrd-0010190-80.2014.5.14.0401 AUTOR ELIENE ALMEIDA DE AMO
2454/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Abril de 2018 RECLAMADA:RÉU: FLAVIO MAIA CARDOSO 369 Rio Branco, 13 de abril de 2018. Edital Advogado(s) do reclamado: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO, LUCAS VIEIRA CARVALHO Processo Nº RTOrd-0010952-93.2014.5.14.0402 AUTOR NIVALDO CUSTODIO BEZERRA ADVOGADO MARCELO NERI LEITE(OAB: 3887/AC) RÉU GOLD SERVICE VIGILANCIA E SEGURANCA - EIRELI Intimado(s)/Citado(s): Ficam as partes intimadas,
1689/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 92 Reclamada: MUNICIPIO DE PORTO ACRE Advogado do reclamante: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA Advogado do reclamado: LUCAS VIEIRA CARVALHO (OAB/AC- (OAB/AC-3819), WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS 3456) (OAB/AC-3807) Fica Vossa Senhoria notificada para no prazo legal, querendo, contra-arrazoar recurso ordinário interposto nos autos supracitados (ID-74ae727). Reclamada: MUNI
2579/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO PERITO 885 ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA(OAB: 3444/AC) TIAGO SALOMAO VIANA(OAB: 4436/AC) LUCAS VIEIRA CARVALHO(OAB: 3456/AC) CENTRO NORTE DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP ROBSON SHELTON MEDEIROS DA SILVA(OAB: 3444/AC) TIAGO SALOMAO VIANA(OAB: 4436/AC) LUCAS VIEIRA CARVALHO(OAB: 3456/AC) VALDEMIR
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 432 Advogado(s) do reclamado: LUCAS VIEIRA CARVALHO, ROBSON De ordem, fica intimada a executada AUTO VIACAO FLORESTA SHELTON MEDEIROS DA SILVA CIDADE DO RIO BRANCO LTDA, atualmente em local incerto e não sabido, para que tenha ciência da penhora de ID 7678449. RIO BRANCO, 14 de Junho de 2018. CLAUDIA REJANE SILVA DA CONCEICAO RAMALHO Técnico Judiciário De ordem, ficam
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO parte Recorrida, por meio de petição de contrarrazões, a apresentação de resposta ao Recurso Extraordinário interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 1.030, caput, do CPC. 2. Vindas as contrarrazões, ou findo o respectivo prazo, conclusos para exame e decisão a respeito da admissão ou não do Recurso referido, nos termos do art. 1.030, V, do CPC. 3. Intimar. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 42
80 Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.519 dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se. Sena Ma