8.310 Resultado da pesquisa luis alexandre oliveira - em: 27/12/2024
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MORAES ABADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos.Diante da renúncia ao mandato judicial noticiada às fls. 137/139, promovida pela advogada que subscreve a petição de fl. 137, proceda-se à anotação no sistema informatizado de andamento processual do nome do advogado que permanece como patrono da parte embargante.No mais, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001559-55.2009.403.6111 (2009.61.
MORAES ABADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos.Diante da renúncia ao mandato judicial noticiada às fls. 137/139, promovida pela advogada que subscreve a petição de fl. 137, proceda-se à anotação no sistema informatizado de andamento processual do nome do advogado que permanece como patrono da parte embargante.No mais, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001559-55.2009.403.6111 (2009.61.
MORAES ABADE) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos.Diante da renúncia ao mandato judicial noticiada às fls. 137/139, promovida pela advogada que subscreve a petição de fl. 137, proceda-se à anotação no sistema informatizado de andamento processual do nome do advogado que permanece como patrono da parte embargante.No mais, manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação, no prazo de 10 (dez) dias.Publique-se e cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0001559-55.2009.403.6111 (2009.61.
de direito público à qual pertença.Nesse sentido, os seguintes julgados:BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO INSS. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C 7º II DO CPC.(...)- O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP n.º 1.199.715/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que não são devidos honorários advocatícios
que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda:CITAÇÃO do(s) executado(s) abaixo relacionado(s):1) PAULO SERGIO CARDOSO CONFECÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.809.047/0001-02, na pessoa de seu representante legal;2) PAULO SERGIO CARDOSO, portador do RG nº 21.863.925-SSP/SP e do CPF nº 113.953.188-32, nos seguintes endereços:a) Av. Francisco Pinheiro, nº 331, galpão 01 fundos, centro, na cidade de IRAPUÃ/SP;b) R. Antonio Feliciano Junior, nº 16, Jardim Santa Helena, na cidade de UR
Às fls. 139/153, o INSS apresentou os cálculos em execução invertida, no valor total de 53.860,21, atualizados para 03/2016, sendo R$ 48.122,12 relativos à condenação principal e R$ 5.738,09 aos honorários advocatícios sucumbenciais.Intimada dos cálculos, a parte exequente requereu a execução do julgado no importe total de R$ 58.545,72, sendo R$ 50.909,32 de principal e R$ 7.636,40 de honorários advocatícios sucumbenciais. O executado impugnou os cálculos da execução, alegando q
IMPETRANTE: STAUFF BRASIL LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: SANDRA REGINA FREIRE LOPES - SP244553, LUIS ALEXANDRE OLIVEIRA CASTELO - SP299931 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI / SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença Tipo A SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de mandado de segurança por meio de que a impetrante almeja a prolação de ordem a que a autoridade impetrada se abstenha de incluir os valores devidos a título de ICMS destacado das notas fiscais de venda de
Trata-se de pedido de bloqueio eletrônico de contas envolvendo pessoa(s) física(s), ocasião em que a probabilidade de penhora de bens a ela imunes é elevada. Por outro lado, não se deve olvidar que, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, compreendendo-se nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário, sobre o qual se poderá proceder a constrição eletrônica (art. 854, CPC).É preciso conciliar um
Trata-se de pedido de bloqueio eletrônico de contas envolvendo pessoa(s) física(s), ocasião em que a probabilidade de penhora de bens a ela imunes é elevada. Por outro lado, não se deve olvidar que, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil, a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, compreendendo-se nessa hipótese o numerário depositado em estabelecimento bancário, sobre o qual se poderá proceder a constrição eletrônica (art. 854, CPC).É preciso conciliar um
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de Mandado de Segurança impetrado com o fito de garantir o direito da impetrante ao recolhimento do PIS e da COFINS sem a inclusão do ICMS em suas bases de cálculo, bem como seja assegurada a compensação dos valores indevidamente recolhidos a este título, nos últimos 5 (cinco) anos, com débitos próprios de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. A impetrante juntou com a inicial documentos (fls. 40/126).Houve emenda à inicial (fls. 130/135).A