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Advogados do(a) APELANTE: JAIRO JOSE DA SILVA - SP339430-A, GLAUCIA ELAINE DE PAULA - SP199914-A Advogados do(a) APELANTE: JAIRO JOSE DA SILVA - SP339430-A, GLAUCIA ELAINE DE PAULA - SP199914-A Advogados do(a) APELANTE: JAIRO JOSE DA SILVA - SP339430-A, GLAUCIA ELAINE DE PAULA - SP199914-A APELADO: UNIAO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA, MUNICIPIO DE CAMPINAS OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A demanda, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Município de Campinas, pela Em
Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, Luiz Antônio Junqueira Franco e Luiz Fernando Junqueira Franco, então, juntaram a manifestação e os documentos de fls. 177/189, concordando com o valor da indenização ofertada e pugnando por seu levantamento. Joel Romão e Lourdes Aparecida Cardoso Romão compareceram espontaneamente nos autos para noticiar o ajuizamento de ação de usucapião do imóvel objeto do feito (processo nº 301018974.2013.8.26.0084) e requerer a suspensão do levantamento da i
inalterada, posto que o valor lá fixado contempla os três contestantes (Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, Luiz Antônio Junqueira Franco e Luiz Fernando Junqueira Franco).Acrescenta-se o nome de Luiz Carlos Junqueira Franco Filho na determinação para que o SEDI proceda a exclusão da lide.Intime-se. DESAPROPRIACAO 0007469-42.2013.403.6105 - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP071995 - CARLOS PAOLIERI NETO) X EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA(SP232620 - FELIPE QUADROS DE SOUZA) X UNIA
ID 5164065: Defiro o pedido de produção de prova testemunhal. Intime-se a parte autora para que apresente o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. Após, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Int. CAMPINAS, 14 de junho de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001029-66.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas AUTOR: JOSE MARCOS GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: JOSE ANTONIO GONGRA DE OLIVEIRA - SP93406 RÉU: UNIAO
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 416 123 Proc. nº 159/82 - Fazenda do Estado de São Paulo (x) João P. da Silva - Mercearia - Caixa 131; Proc. nº 195/82 - Prefeitura Municipal de Estrela d’Oeste (x) José Rodrigues Goulart - Caixa 131; Proc. nº 181/70 - Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste (x) Calil Aidar - Caixa 133; Proc. nº 169/79 - Prefeitura Municipal de E
É o relatório do essencial. DECIDO. HOMOLOGO por sentença, para que produza os devidos efeitos jurídicos, o pedido de desistência da CEF (ID 353109). Como consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos artigos 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil vigente. Sem honorários advocatícios, à míngua de relação processual constituída. Custas na forma da lei. À Secretaria para cadastrar o advogado da ré (Dr. André Eduardo Sampaio) visando a sua r
1. A demanda, com pedido liminar, foi ajuizada pelo Município de Campinas, pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO e pela União em face de Núbia de Freitas Crissiuma, de Carlos Eduardo Zoega Gonzaga, e de Espólio de Luiz Carlos Junqueira Franco, na qualidade de compromissário comprador, representado por Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, Luiz Antônio Junqueira Franco e Luiz Fernando Junqueira Franco, visando à desapropriação por utilidade pública do imóvel
09 J 1.037 m² 39.697,00 fls. 356/406 Acompanharam a inicial os documentos de fls. 13/1124, complementados às fls. 1155/1177. Consta desses documentos que: as terras que deram origem ao loteamento Chácaras Futurama foram havidas da transcrição nº 26.499 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas; os lotes em questão eram de propriedade de Núbia de Freitas Crissiúma e foram compromissados sucessivamente a Luiz Carlos Junqueira Franco, Frederico Pereira Rego e Osvaldo Mário
6ª VARA DE CAMPINAS DR. NELSON DE FREITAS PORFIRIO JUNIOR Juiz Federal REGINA CAMARGO DUARTE CONCEIÇÃO PINTO DE LEMOS Diretora de Secretaria Expediente Nº 4700 BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0007785-89.2012.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO) X WILLIAN BALDUINO DE OLIVEIRA Dê-se vista à parte autora acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 20 (vinte) dias.Intime-se. 0
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano II - Edição 416 122 João Francisco Junqueira Franco - Caixa 102; Proc. nº 161/79 - Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste (x) Frederico Luiz da Silva - Caixa 102; Proc. nº 166/79 - Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste (x) Justino Muniz de Oliveira - Caixa 102; Proc. n º 203/81 - Prefeitura do Município de Estrela d’Oeste (x) Brasilin