1.578 Resultado da pesquisa luiz haroldo gomes - em: 25/01/2025
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1. Remeta a Secretaria mensagem ao Setor de Distribuição - SEDI, por meio de correio eletrônico, para: I) retificar o polo ativo desta demanda, e incluir AMBEV S/A (CNPJ n.º 07.256.557/0001-00), excluindo as demais, em razão de sucessão por incorporação; II) incluir ADVOCACIA KRAKOWIAK (CNPJ n.º 71.718.571/0001-04), no polo ativo da demanda.2. Altere a Secretaria a classe processual destes autos para Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos moldes do artigo 16, cabeça e
0044516-56.1999.403.6100 (1999.61.00.044516-0) - H POINT COML/ LTDA(SP020829 - JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA E SP146428 - JOSE REINALDO N DE OLIVEIRA JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP Fls. 696 e 699: oficie-se ao senhor Gerente do Banco Bradesco para depositar o valor de R$ 2.857.830,67 em uma conta à disposição do juízo da 22ª Vara Federal Cível, junto à Caixa Econômica Federal, devendo comprovar a transferência nos autos no prazo de 10 (dez) dias.Após, oficie
0002566-76.2013.403.6100 - JOSE PEREIRA DA SILVA(SP116219 - AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1107 - MARIA CLAUDIA MELLO E SILVA) X JOSE PEREIRA DA SILVA X UNIAO FEDERAL 1. Ante a concordância expressa da União (fls. 227/229), homologo os cálculos apresentados pela exequente à fl. 223.2. Expeçam-se requisições de pequeno valor.3. Ficam as partes cientificadas da expedição, com prazo de 5 dias para eventuais impugnações.4. Em caso de concordância, determino, desde lo
0272815-26.1980.403.6100 (00.0272815-0) - UNIAO FEDERAL(Proc. 2785 - IOLAINE KISNER TEIXEIRA) X NICOLAU NUNCIO VIGORITO X ANDRE CESAR VIGORITO X NICOLAU NUNCIO VIGORITO JUNIOR X PAOLA MARIA VIGORITO X SANDRA MARIA VIGORITO CANTERGIANI(SP055416 - NIVALDO PEREIRA DE GODOY E SP105096 - EDUARDO SIMOES NEVES) X ANAI NOGUEIRA DA SILVA DINIZ(SP257397 - JANAINA DALOIA RUZZANTE) X INAIA NOGUEIRA DA SILVA DINIZ(SP257397 - JANAINA DALOIA RUZZANTE E SP294501 - MAETE NOGUEIRA DA SILVA DINIZ NEVES) X G5 CREDI
Oportunamente, apresente a impetrante cópia da GRU, eis que somente foi juntado, aos autos, o comprovante de seu recolhimento (Id 3030735). Publique-se. São Paulo, 18 de outubro de 2017 SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL * Expediente Nº 4760 ACAO CIVIL PUBLICA 0024313-73.1999.403.6100 (1999.61.00.024313-6) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE SAO PAULO,OSASCO E REGIAO(SP054771 - JOÃO ROBERTO EGYDIO DE PIZA FONTES E SP144318 - TELMA HASHIMOTO HIRATA) X UNIAO
valor e o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%. Eis o relato do necessário. Indefiro o pedido de renúncia ao valor excedente aos 60 salários mínimos, para fins de possibilitar o pagamento do crédito remanescente através de requisição de pequeno valor, tendo em vista que a execução fica vinculada ao valor total inicial. E ainda, conforme orientação do Setor de Precatório do E. TRF3, recebida parte da execução por precatório, sua complementação ou suplementa
0001211-15.2005.403.6002 (2005.60.02.001211-9) - JOSE BONIFACIO DA SILVA(MS009250 - RILZIANE GUIMARAES BEZERRA DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS(Proc. 1046 - CARLOS ROGERIO DA SILVA) Dê-se ciência à parte autora do desarquivamento deste processo pelo prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, rearquivem-se esta ação, com baixa em sua distribuição e as cautelas de estilo.Intime-se. Cumpra-se. 0002217-57.2005.403.6002 (2005.60.02.002217-4) - VALDOMIRO
0004191-27.2008.403.6002 (2008.60.02.004191-1) - JOAO CARDOZO CANHETE(MS009714 - AMANDA VILELA PEREIRA E MS013540 - LEONEL JOSE FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1046 - CARLOS ROGERIO DA SILVA) X JOAO CARDOZO CANHETE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando a comunicação pelo Tribunal do deposito de valores requisitados via RPV ou Precatório, fica o advogado da parte autora intimado a retirar o(s) respectivos extrato(s) de RPV ou Precatório, no prazo
0023634-14.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS E SP327178 - RODRIGO DE RESENDE PATINI) X COMPANHIA DE HABITACAO DA BAIXADA SANTISTA(SP110179 - ANTONIO CARLOS CALLEJON JUNIOR E SP189234 - FABIO LUIZ BARROS LOPES) Fls. 299/306 - Dê-se ciência à exequente.Diante do depósito dos honorários advocatícios, expeça-se ofício à agência 0265, da CEF, para que proceda à apropriação dos valores.No mais, aguarde-se decisão a ser proferida no agravo de inst
Expediente Nº 11276 ACAO CIVIL PUBLICA 0004308-69.2000.403.6108 (2000.61.08.004308-3) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 353 - PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP087317 - JOSE ANTONIO ANDRADE) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP020720 - LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) X UNIAO FEDERAL(SP121898 - ANTONIO MARCIO TEIXEIRA AGOSTINHO) O Ministério Público Federal possui condições de averiguar junto à Superintendência da Caixa Econômica Federal se estão sendo cumpridas as providênci