2.539 Resultado da pesquisa luiz henrique dellivenneri manssur - em: 07/01/2025
Página 250 de 254
4 Demais providências 4.1 Cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo legal. Nessa mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o laudo oficial, acaso já tenha sido juntado aos autos, bem assim especificar as provas que pretende produzir. Deverá ainda manifestar-se sobre seu interesse na designação de audiência de conciliação ou manifestar expressamente, por meio de Ofício que se aplique aos demais casos similares, o seu desinteresse. Caso verifique a existência de comu
4 Demais providências 4.1 Cite-se o INSS para que apresente contestação no prazo legal. Nessa mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre o laudo oficial, acaso já tenha sido juntado aos autos, bem assim especificar as provas que pretende produzir. Deverá ainda manifestar-se sobre seu interesse na designação de audiência de conciliação ou manifestar expressamente, por meio de Ofício que se aplique aos demais casos similares, o seu desinteresse. Caso verifique a existência de comu
limite da quantia executada, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, expedindo-se o necessário para a intimação dos executados em caso de localização de bens ou penhora de ativos financeiros. Após, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Sem manifestação, arquivem-se os autos até ulterior provocação da parte interessada. Intimem-se. Expediente Nº 7076 EMBARGOS A ARREMATACAO 0006336-09.2007.403.6126 (2007.61.26.006336-4) (DISTRIBUÍDO POR DEP
A tríplice incidência da contribuição para o financiamento da previdência social, a cargo do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, foi prevista tendo em conta a folha de salários, o faturamento e o lucro. As expressões utilizadas no inciso I do artigo 195 em comento hão de ser tomadas no sentido técnico consagrado pela doutrina e jurisprudencialmente. Por isso mesmo, esta Corte glosou a possibilidade de incidência da contribuição, na redação da prim
de Carvalho também cometeu irregularidades em contratos de penhor, valendo-se da função exercida.Conforme restou apurado no Inquérito e no Procedimento Administrativo (fls. 398/581 do anexo II e fls. 574/581 do anexo III - volume 2, ora apresentados pelo Ministério Público Federal em apenso), Carlos Alberto Figueiredo e Samuel Schimiela, como funcionários da Caixa Econômica Federal, teriam concedido empréstimos de penhor mediante superavaliação ou sem a retenção das garantias e disp
Ainda no que interessa à presente discussão, transcrevo o §5º do transcrito art. 12: § 5º Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das operações previstas no caput, observado o disposto no § 4º. Pois bem; pretende a impetrante a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo, o que numa leitura holística
Na mesma toada, a Suprema Corte no RE 669.069/MG, também de repercussão geral reconhecida, assentou a prescritibilidade das ações de reparação de danos à Fazenda Pública, decorrente de ilícito civil, in verbis: "Ementa: CONSTITUCIONAL E CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. SENTIDO E ALCANCE DO ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. 2. Recurso extraordinário a que se nega
5. A tese do contribuinte é a de que a inclusão do imposto na base de cálculo de tais contribuições viola incidência constitucionalmente delimitada, exigindo, assim, decisão judicial no sentido de definir a base de cálculo compatível com o parâmetro constitucional. Não se trata, pois, de discutir isenção a ser interpretada na forma do artigo 111, CTN, ou qualquer outra questão de índole infraconstitucional, sendo, pois, incabível invocar que o Poder Judiciário estaria agindo com
família, protegido pelo manto da impenhorabilidade, nos termos da Lei Federal 8.009/90.DISPOSITIVOEm face do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel situado a Rua Treze de Maio, nº 252, caso 06, nesta Capital, Matricula 74.810 do 15º Ofício de Registro de Imóveis de São Paulo. Condeno a embargada em honorários advocatíc
4- Int. PROCEDIMENTO COMUM 0005449-92.2015.403.6110 - IZAIAS GONCALVES DOS ANJOS(SP126115 - JOMAR LUIZ BELLINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) TÓPICOS FINAIS DA DECISÃO DE FL. 85: 04- Decorrido o prazo dos itens 1 e 3 supra, com ou sem manifestação, fica a parte apelante intimada a promover, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a virtualização integral dos atos processuais, mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe, observando-se o disposto no a