1.847 Resultado da pesquisa marcelo pereira gomara - em: 13/01/2025
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Vistos, etc.Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas. A executada compareceu em juízo por meio de exceção de pré-executividade, aduzindo, em síntese, que os débitos ora executados encontravam-se com sua exigibilidade suspensa em razão de depósitos judiciais realizados nos autos da Ação Declaratória nº 0017971-90.1992.403.6100, bem como do v. acórdão proferido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região naqueles autos, assegurando o direito à ise
Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por UNIVERSO ASSISTENCIA MEDICA LTDA-MASSA FALIDA em face da AGENCIA NACIONAL DE SAUDE, na qual busca a excipiente a extinção do feito. Alega que a multa ora exigida foi fulminada pela prescrição, pois decorridos mais de cinco anos entre a data de vencimento do débito em questão e o ajuizamento da execução fiscal. A ANS se manifesta às fls.22/219, salientando que a Administração Pública possui prazo de cinco anos para estabelece
S E N T E N Ç A DECIO ROMÃO CAMPOS KOMATSU ajuizou a presente ação sob o rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando, em síntese, o reconhecimento, como exercido em condições especiais, do período compreendido entre 14/12/1998 a 13/07/2006 - Votorantim Celulose e Papel S.A. (Oji Papéis Especiais Ltda.), durante o qual ficou exposto, segundo petição inicial, a agentes prejudiciais à saúde. Aduz
S E N T E N Ç A DECIO ROMÃO CAMPOS KOMATSU ajuizou a presente ação sob o rito ordinário em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando, em síntese, o reconhecimento, como exercido em condições especiais, do período compreendido entre 14/12/1998 a 13/07/2006 - Votorantim Celulose e Papel S.A. (Oji Papéis Especiais Ltda.), durante o qual ficou exposto, segundo petição inicial, a agentes prejudiciais à saúde. Aduz