6.853 Resultado da pesquisa marcia aquino reis - em: 24/01/2025
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Pela petição e documentos de fls. 422/454, Emílio Urbano Gonçalves requereu a liberação de valores indisponibilizados, sob a alegação de que são referentes a salário.Os documentos apresentados não são hábeis a comprovar a alegação do executado, na medida em que não permitem que se conclua que a conta neles indicada destinava-se, ao tempo da indisponibilização, ao recebimento de salário.Nada obstante, consoante se vê do documento de fls. 434, quase a totalidade dos valores ind
0002193-86.2016.403.6311 - ROBERTO ANJOS FERNANDES(SP353558 - EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Pleiteia o autor o reconhecimento do exercício de atividade submetida a condições especiais de trabalho com exposição a agentes nocivos, no período de 17.11.1986 a 15.10.2014 na Empresa Anglo American Fosfatos Brasil Ltda.Com a inicial vieram os seguintes documentos:- PPP da Empresa Anglo American Fosfatos Brasil Ltda. (fls. 09/11).- Carteira de trabalho (fls.
0002193-86.2016.403.6311 - ROBERTO ANJOS FERNANDES(SP353558 - EMIDIO CASTRO RIOS DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Pleiteia o autor o reconhecimento do exercício de atividade submetida a condições especiais de trabalho com exposição a agentes nocivos, no período de 17.11.1986 a 15.10.2014 na Empresa Anglo American Fosfatos Brasil Ltda.Com a inicial vieram os seguintes documentos:- PPP da Empresa Anglo American Fosfatos Brasil Ltda. (fls. 09/11).- Carteira de trabalho (fls.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face de Agência de Mudanças 111 Ltda., Maria Augusta da Conceição Moura e Mário Inácio de Moura.Mário Inácio de Moura apresentou exceção de préexecutividade buscando ver reconhecida: a prescrição do crédito tributário; a prescrição para o redirecionamento da execução fiscal aos administradores; a necessidade de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (fls. 205/212).A excepta apresentou impugnaç�
termos do inciso VII do art. 1.015 do Código de Processo Civil.Ao SUDP para a exclusão de Adiel Fares e Nasser Fares.Sem prejuízo, constate-se, por mandado, se a sociedade executada permanece em funcionamento no endereço da inicial.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0017560-49.2003.403.6104 (2003.61.04.017560-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X UNIVERSO PALACE CLUBE(SP213728 - KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA) Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por Universo Palace
desocupação, nos termos do artigo 132 do Decreto-Lei 9.760/46. É justamente a precariedade da posse que torna os imóveis em regime de ocupação insuscetíveis de aquisição por usucapião.Mister ressaltar, ainda, que pela ocupação não há cessão do domínio útil ao particular, permanecendo a União com a nua-propriedade do bem, tal como ocorre no extinto regime enfitêutico.Na figura da ocupação, a União tolera a posse direta do particular sobre o bem público, onerando-o com taxa
inciso VIII do art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, como já entende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do juiz sempre que houver verossimilhança na alegação segundo as regras ordinárias da experiência.Por isso mesmo, exige do magistrado, quando de sua aplicação,
inciso VIII do art. 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que cogita da inversão do ônus da prova, como já entende a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem a motivação de igualar as partes que ocupam posições não-isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do juiz sempre que houver verossimilhança na alegação segundo as regras ordinárias da experiência.Por isso mesmo, exige do magistrado, quando de sua aplicação,
desocupação, nos termos do artigo 132 do Decreto-Lei 9.760/46. É justamente a precariedade da posse que torna os imóveis em regime de ocupação insuscetíveis de aquisição por usucapião.Mister ressaltar, ainda, que pela ocupação não há cessão do domínio útil ao particular, permanecendo a União com a nua-propriedade do bem, tal como ocorre no extinto regime enfitêutico.Na figura da ocupação, a União tolera a posse direta do particular sobre o bem público, onerando-o com taxa
Constituição Federal, o tema encontra-se superado, diante da edição da Súmula Vinculante n. 7, in verbis:A norma do 3.º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional n, 40/2003, que limitava a taxa de juros a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.Desse modo, ante a expressa previsão legal, nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade milita contra a incidência da taxa SELIC .Ademais, no tocante aos juros de mora e a multa mora