9.109 Resultado da pesquisa marco aurelio lustosa - em: 26/12/2024
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3288/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho emprego (artigos 2º e 3º da CLT), pois a decisão recorrida somente menciona a suposta existência de dois requisitos (onerosidade e não eventualidade) decorrente de extratos bancários sem nenhuma identificação dos pagamentos recebidos durante praticamente todo o período relacionado no julgado. Sustenta afronta ao artigo 5º, II, da CF e má aplicação dos artigos 2º e 3º da CLT. C
3438/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho quanto a fatos e provas. O reenquadramento jurídico dos fatos somente se configura quando o recurso articula com fato reconhecido e registrado na própria decisão e formula análise crítica dos fatos ali descritos, extraindo deles consequência jurídica distinta daquela consignada na decisão recorrida. Essa não é a situação, Uma vez que o exame da tese recursal quanto à percepção
3177/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." Prescrição / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(ao) : Súmula nº 362 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O recorrente alega que o julgado recorrido contrariou a Súmula 362 do TST, quando declarou a prescrição quinquena
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante de potencial contrariedade à Súmula 331, V, desta Corte, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. RITO SUMARÍSSIMO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLI
3588/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho de suprir os afastamentos daqueles que se inserem em grupo de risco sem prejudicar a continuidade de seu mister institucional. No tocante ao sobrestamento dos efeitos do Decreto Municipal de Teresina n.º 19.735/2020, observa-se que o recorrente deixou de apontar, de forma expressa, o respectivo dispositivo legal ou constitucional ou contrariedade a verbetes de súmula do TST e/ou de súmula
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho É o relatório. Decido. Observados os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO do recurso ordinário. O Tribunal Regional, em sua competência originária, denegou a segurança. Estes foram os fundamentos: O presente writ busca sanar eventual ilegalidade praticada pela autoridade coatora nos autos da reclamação trabalhista n.º 0000113 -92.2020.5.22.0105, que determinou ao INSS/impetrante que
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho autora indica a agência 3507-6, conta corrente 17741-5, de titularidade de Thiago Prado Mourão, responsável pela empresa, presente na audiência (v. ID. c050469-fl. 107, que confirma a titularidade da conta). Assim, os extratos da conta corrente da reclamante, juntados aos autos (ID. a01829f e ss. - fls. 45/106), demonstram que a partir de julho/2018 a reclamante passou a receber depósi
3370/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho provimento o agravo interposto , pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados , entendeu cabível a responsabilidade objetiva da ECT, em casos como o dos autos, e manteve, em consequência, a decisão do regional pela qual se condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morai
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho idênticas, mas ao deferir as progressões dos anos de 2009, 2013 e 2017, tais critérios, considerados válidos, não foram observados. Contudo, o acórdão, também, não fora omisso quanto à matéria. O que, de fato, ocorreu foi que, como a reclamada não concedeu corretamente as progressões por antiguidade e merecimento do reclamante no período devido, esta justiça, para fazer valer
Edição nº 197/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015 arquivamento do feito, hipótese em que a prática de ato pela parte demandante está condicionada ao recolhimento das custas. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". Ficam as partes litigantes cientes quanto a possibilidade de desentranhamento de documentos constantes dos autos do processo em referência, desde que autorizado pelo magistr