93 Resultado da pesquisa marcos michel wasserstein - em: 15/01/2025
Página 5 de 10
2014/6301219834 - JOSE ADRIANO DA SILVA (SP233521 - LEILA CRISTINA PIRES BENTO GONÇALVES, SP287782 - NOEMI DOS SANTOS BISPO TELES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0012549-44.2014.4.03.6301 -6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2014/6301221696 - ALEXANDRE BARROSO (SP255312 - BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) 0008684-18.2011.4.0
“Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferença
Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, bem como para fornecer a sua qualificação completa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à
Fls. 38/39 - Acolho como aditamento à inicial.Defiro o pedido, pelo prazo requerido.Int. 0000609-14.2015.403.6183 - ROSEMARY RODRIGUES(SP138164 - JOSE LAERCIO ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 38/42 - Acolho como aditamento à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, parágrafos 1º, e 5º, Lei 1060/50).Cumpra a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o terceiro parágrafo do despacho de fl. 35, sob pena de indeferimento da
“Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. A renda mensal recalculada de acordo com o disposto no caput deste artigo, substituirá para todos os efeitos a que prevalecia até então, não sendo devido, entretanto, o pagamento de quaisquer diferença
Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de esclarecer e/ou sanar as dúvidas e/ou irregularidades apontadas na certidão anexada aos autos em retro, bem como para fornecer a sua qualificação completa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à
0031403-91.2011.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301040192 AUTOR: CLAUDIO MAESTRI (SP183374 - FABIO HENRIQUE SCAFF) RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI) Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o processado, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos
Fls. 38/39 - Acolho como aditamento à inicial.Defiro o pedido, pelo prazo requerido.Int. 0000609-14.2015.403.6183 - ROSEMARY RODRIGUES(SP138164 - JOSE LAERCIO ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fls. 38/42 - Acolho como aditamento à inicial. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 4º, parágrafos 1º, e 5º, Lei 1060/50).Cumpra a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o terceiro parágrafo do despacho de fl. 35, sob pena de indeferimento da
Intimem-se as partes. 0008622-70.2014.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6301058620 - RITA JACO DA SILVA NASCIMENTO (SP174898 - LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) O art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 garante às pessoas portadoras de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, a concessão de b
0055862-21.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301217578 - MARIA DOS ANJOS GUARINO DE OLIVEIRA (SP304035 - VINICIUS DE MARCO FISCARELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO) 0055388-50.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301217585 - MARCOS MICHEL WASSERSTEIN (SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS