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Santo André , 3 de março de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002712-25.2002.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: JOVITA SOARES PETENLINKAR Advogado do(a) EXEQUENTE:ALDENI MARTINS - SP33991 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 275, de 07 de junho de 2019 e art. 4º, inciso I, alínea "b" da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, ambas da Presidênc
DESPACHO 1. Cumpra-se o acórdão ID 25105143. 2. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o v. acórdão retro. 3. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 4. Intime-se. Santo André , 14 de janeiro de 2020. 2ª VARA DE SANTO ANDRÉ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002398-95.2019.4.03.6126 EXEQUENTE: JOSE CARLOS BAPTISTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ACILON MONIS FILHO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pr
SANTO ANDRé, 18 de maio de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001222-21.2009.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE:ANNA PAOLA NOVAES STINCHI - SP104858 EXECUTADO: FARMA FORMULAS DE VILA LUCINDA LTDA - ME, ALESSANDRA ARIGONI VAILATTI MAGRO Advogados do(a) EXECUTADO: ROBERTO PEREIRA GONCALVES - SP105077, KATIA NAVARRO RODRIGUES - SP175491, REGIANE GUERRA DA SILVA - SP167241 D E S PA C H O Dê-se ci
SANTO ANDRé, 4 de fevereiro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003609-19.2003.4.03.6126 / 1ª Vara Federal de Santo André EXEQUENTE: BENEDITO EFIGENIO ALVES, JOSE DIAS DE SOUZA, LOURIVAL COSTA CARREIRA, DARCY PEREIRA, ANTONIO FIRMINO DE LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162, JUSSARA BANZATTO - SP147343 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALDEC MARCELINO FERREIRA - SP148162, JUSSARA BANZATTO - SP147343 Advogados do(a) EXEQUENTE: WALD
Advogado do(a) AUTOR: WELLINGTON GLEBER DEZOTTI - SP358622 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N TE N ÇA Vistos, etc. Cuida-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ WILSON ARAÚJO, alegando a existência de erro material na sentença, pois no período de 20/9/76 a 10/11/89 o ora embargante esteve exposto ao fator de risco “ruído” em intensidade de 85 dB(A) e não 62 dB(A), como constou e motivou a improcedência do pedido. Dada vista aos embargados para manifesta
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL CASSILHAS FERREIRA - SP195178 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 275, de 07 de junho de 2019 e art. 4º, inciso I, alínea "b" da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a autora nos te
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1291 34 Comarca : MAUÁ Autor(es): JOSE CARLOS SILVESTRE Favorecido(s):MARIA ANTONIA ALVES PINTO Adv(s). Dr(s).: MARIA ANTONIA ALVES PINTO TÂNIA STUGINSKI STOFFA Devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Adv(s). Dr(s).: DELFINO MORETTI FILHO EP-8477/08 Processo: 348011997001644 - 2ª VARA CÍVEL Comarca : MAUÁ Autor(es): JOSÉ
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3247 Entidade devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nº de ordem cronológica: 2267/2022 Processo: 0307014-19.2020.8.26.0500 Processo de origem: 0009505-32.2005.8.26.0554/0001 Vara: 3ª VARA CÍVEL - Foro: FORO DE SANTO ANDRÉ Reqte: MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA Advogado: MARIA ANTONIA ALVES PINTO (OAB 92468/SP) Entidade deved
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3034 Reqte: MARIA ALVES BRINGEL Advogado: MARCIO SCARIOT (OAB 163161/SP) Entidade devedora: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: GABRIELA LUCIA CETRULO RANGEL RIBEIRO (OAB 185482/SP) Nº de ordem cronológica: 2186/2021 Processo: 0514339-95.2019.8.26.0500 Processo de origem: 0001765-38.2018.8.26.0337/0001 Vara: 1ª VARA - For
- Sublinhe-se o fato de que o acórdão da Suprema Corte (RE 564.354) não impôs restrição temporal à readequação do valor dos benefícios aos novos tetos. - Os documentos juntados pela parte autora demonstram que o salário-de-benefício de sua aposentadoria, em virtude de revisão administrativa determinada pelo artigo 144 da Lei n. 8.213/91 (buraco negro), ficou contido no teto previdenciário vigente à época. - Devida a readequação do valor do benefício mediante a observância dos