23 Resultado da pesquisa maria elfrida de souza silva - em: 27/12/2024
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SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA) X LUCILIA DE OLIVEIRA(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X PAULO ROBERTO PAREDES CAPP(SP115149 - ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X LUCILIA DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X ANDRE LUIZ MIRANDA COSTA X UNIAO FEDERAL X CARLOS ALBERTO MORAES X UNIAO FEDERAL X PAULO ROBERTO PAREDES CAPP X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência a Lourival Ferreira de Assis da documentação juntada às fls. 327/344 para que, no prazo de 10 (dez) dia
mesmo diploma legal.Outrossim, deverá o débito ser atualizado pelo devedor até a data do efetivo pagamento.Intime-se. PROCEDIMENTO SUMARIO 0002804-25.2009.403.6104 (2009.61.04.002804-9) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP251238 - ARIELA CRISTINA ZITELLI DASSIE) X SERGIO LOURENCO JUNIOR Ciência da descida.Requeira a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o que for de seu interesse.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA
do advogado caso haja valor a ser requisitado a título de honorários advocatícios.Deverá também informar se o nome do beneficiário do crédito cadastrado no CPF é idêntico ao registrado nos presentes autos e se está ativo, apresentando extrato atualizado da Receita Federal. No caso de falecimento, deverá habilitar eventuais herdeiros, antes da expedição dos ofícios requisitórios.No silêncio, expedir-se-á o ofício requisitório sem o preenchimento do campo destinado ao lançament
JUIZA TITULAR: Drª ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA DIRETORA: Belª DORALICE PINTO ALVES Expediente Nº 9011 PROCEDIMENTO COMUM 0003708-84.2005.403.6104 (2005.61.04.003708-2) - MOVIMENTO SERVICOS ESPECIAIS S/C LTDA(SP132186 - JOSE HENRIQUE COELHO) X INSS/FAZENDA(Proc. MARINEY DE BARROS GUIGUER) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP144895 - ALEXANDRE CESAR FARIA E SP023069 - ALVARO LUIZ BRUZADIN FURTADO) X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH
Advogados do(a) AUTOR: DACIO ANTONIO GOMES DE ARAUJO - SP27633, GUILHERME MARQUES ALVARENGA GOMES DE ARAUJO - SP204443 Advogados do(a) AUTOR: DACIO ANTONIO GOMES DE ARAUJO - SP27633, GUILHERME MARQUES ALVARENGA GOMES DE ARAUJO - SP204443 RÉU: UNIÃO FEDERAL Despacho: Tendo em vista a digitalização do feito, requeira a parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, o que for de seu interesse para o prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Santos, 24 de junho d
CARLOS FERREIRA DE MELO) X SILAS FERREIRA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO) Antes de deliberar sobre o pedido de expedição de alvará judicial em favor de Marco Antonio Rocha Cordeiro, intime-se a Dra. Andrea Pinto Amaral Correa para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento que comprove a condição de herdeiro, uma vez que na certidão de óbito de fl. 409 não consta o seu nome como filho da falecida.Na hipótese da relação de p
CARLOS FERREIRA DE MELO) X SILAS FERREIRA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP230234 - MAURÍCIO NASCIMENTO DE ARAÚJO) Antes de deliberar sobre o pedido de expedição de alvará judicial em favor de Marco Antonio Rocha Cordeiro, intime-se a Dra. Andrea Pinto Amaral Correa para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documento que comprove a condição de herdeiro, uma vez que na certidão de óbito de fl. 409 não consta o seu nome como filho da falecida.Na hipótese da relação de p
trata a Lei 8.059/1990, adota-se um regime misto, caracterizado pela conjugação das condições previstas nas Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, reconhecendo-se o benefício de que trata o art. 53 do ADCT, notadamente ao valor da pensão especial de ex-combatente relativo aos vencimentos de Segundo Tenente das Forças Armadas. Isso porque a norma constitucional tem eficácia imediata, abrangendo todos os ex-combatentes falecidos a partir de sua promulgação, o que garante a todos os beneficiários
Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o postulado pela parte autora à fl. 143, no tocante a compensação da quantia devida a título de honorários advocatícios fixados em razão do acolhimento parcial da impugnação com a quantia a que tem direito de levantar.Intime-se. 0003112-56.2012.403.6104 - SINDIPETRO LP SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA(SP132186 - JOSE HENRIQUE COELHO) X UNIAO FEDERAL Dê-se ciência a União Federal
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 31 de março de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0208938-07.1997.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: GISE