1.167 Resultado da pesquisa maria fátima gomes - em: 29/12/2024
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Referencial (TR). Assim, em cumprimento à determinação supra, determino o sobrestamento do feito até fixação da jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. 5000515-84.2016.4.03.6105 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301275946 RECORRENTE: JONAS LAMBERT DE OLIVEIRA (SP171224 - ELIANA GUITTI) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP171224 - ELIANA GUITTI) 0001107-70.2017.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301275950 RECORRENTE: ANTON
se. Por conseguinte, analiso o mérito (artigo 269, inciso I, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios neste Juizado Especial Federal. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora. P.R.I. 0020732-43.2010.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301105485 - DELMONTE ALBERTINO PEREIRA VECENCIO (SP240304 - MARIA FÁTIMA GOMES LEITE) ALBERTINA NUNES DE OLIVEIRA (SP240304 - MARIA FÁTIMA GOMES LEITE) DELMONTE DOMINGOS PEREIRA VICENCIO - ESPOLIO (
se. Por conseguinte, analiso o mérito (artigo 269, inciso I, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios neste Juizado Especial Federal. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à autora. P.R.I. 0020732-43.2010.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6301105485 - DELMONTE ALBERTINO PEREIRA VECENCIO (SP240304 - MARIA FÁTIMA GOMES LEITE) ALBERTINA NUNES DE OLIVEIRA (SP240304 - MARIA FÁTIMA GOMES LEITE) DELMONTE DOMINGOS PEREIRA VICENCIO - ESPOLIO (
0033915-18.2009.4.03.6301 GISELE DE SA SANTOS 0034484-19.2009.4.03.6301 AMELIA AUGUSTO 0035856-03.2009.4.03.6301 MARIA BENEDITA DE JESUS SANTOS 0037215-85.2009.4.03.6301 ADILSON MOYSES DE SOUZA 0037235-76.2009.4.03.6301 LUIS PAULO BALLONI ABREU CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA ECONOMICA FEDERAL 0037236-61.2009.4.03.6301 CLAUDINA VICTAL CAIXA FERREIRA ECONOMICA FEDERAL 0039544-70.2009.4.03.6301 ELISA ROMANOVAS CAIXA ECONOMICA
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0004934-08.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2012/6301115238 - VICENTE THULLER DO PRADO (SP007239 - RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA) THEREZA LEIJOTO DO PRADO (SP220908 - GUSTAVO MAINARDI) VICENTE THULLER DO PRADO (SP041840 - JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0005948-76.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2012/6301115236 - HELIO GIACOMINI (SP117336 - VERA LUCIA VIEIRA) X CAIX
CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0004934-08.2011.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2012/6301115238 - VICENTE THULLER DO PRADO (SP007239 - RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA) THEREZA LEIJOTO DO PRADO (SP220908 - GUSTAVO MAINARDI) VICENTE THULLER DO PRADO (SP041840 - JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0005948-76.2011.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR Nr. 2012/6301115236 - HELIO GIACOMINI (SP117336 - VERA LUCIA VIEIRA) X CAIX
(ADV./PROC. DR CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - OAB 169.001); JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO (ADV./PROC. ); MASTERCARD BRASIL LTDA (ADV./PROC. ). Cumpra-se a carta precatória nº CTA.5103.000004-0/2012, oriunda do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ, servindo o presente documento como instrumento de mandado. Após, devolva-se a deprecata, com baixa no sistema processual. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo o recurso do réu no efeito devolutivo
(ADV./PROC. DR CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - OAB 169.001); JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO (ADV./PROC. ); MASTERCARD BRASIL LTDA (ADV./PROC. ). Cumpra-se a carta precatória nº CTA.5103.000004-0/2012, oriunda do 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro/RJ, servindo o presente documento como instrumento de mandado. Após, devolva-se a deprecata, com baixa no sistema processual. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Recebo o recurso do réu no efeito devolutivo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 393 353 Autorizo o desentranhamento de documentos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. DRS. ELIAS CARDOSO OAB/SP 102.219. PROC. 583.04.2008.800480-5 (482/08)-REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL)-FREDERICO DESLANDES JUNIOR X ITA PEÇAS PARA VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e OUTRO(S). Fls. 83 - Tend
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95, c.c. o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Fica a parte autora cientificada de que, se desejar recorrer, seu prazo é de 10 (dez) dias, para tanto deverá constituir advogado, caso não tenha condições econômicas de fazê-lo, poderá procurar a Defensoria Pública da