31 Resultado da pesquisa maria margarida onofre - em: 27/12/2024
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pagamento de precatório - depósitos de fls. 169, 174 e 198 - para garantia de crédito devido à Fazenda Nacional, referente à Execução Fiscal n.º 2004.61.82.059351-0, movida pela Fazenda Nacional perante Além-Mar Comercial e Industrial S.A., em trâmite na 1.ª Vara Especializada em Execução Fiscal de São Paulo - Capital.Os valores penhorados, nestes autos, foram transferidos à ordem do Juízo da 1.ª Vara Especializada em Execução Fiscal de São Paulo - Capital, conforme determina
pagamento de precatório - depósitos de fls. 169, 174 e 198 - para garantia de crédito devido à Fazenda Nacional, referente à Execução Fiscal n.º 2004.61.82.059351-0, movida pela Fazenda Nacional perante Além-Mar Comercial e Industrial S.A., em trâmite na 1.ª Vara Especializada em Execução Fiscal de São Paulo - Capital.Os valores penhorados, nestes autos, foram transferidos à ordem do Juízo da 1.ª Vara Especializada em Execução Fiscal de São Paulo - Capital, conforme determina
ANTONIO XISTO SILVA DOS SANTOS (SP176758 - ÉRIKA CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Ante o exposto, não havendo qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença acoimada, REJEITO os presentes embargos de declaração. Intimem-se. 0004653-85.2012.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2013/6311018699 MARIA MARGARIDA ONOFRE DE LIRA (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL (AGU) (SP999999- FERNANDO GOMES BEZERRA) Homolog
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANGEL GUILLERMO LIMERES CAMINA ADVOGADO: SP246925-ADRIANA RODRIGUES FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004648-63.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GINES RICARDO GARCIA VILLARINHO ADVOGADO: SP191005-MARCUS ANTONIO COELHO RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004649-48.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL
CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ANGEL GUILLERMO LIMERES CAMINA ADVOGADO: SP246925-ADRIANA RODRIGUES FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004648-63.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GINES RICARDO GARCIA VILLARINHO ADVOGADO: SP191005-MARCUS ANTONIO COELHO RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0004649-48.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MANOEL
- JOSE MARIO REBELLO BUENO E SP082708 - ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA E Proc. MARIA DE FATIMA R. BUENO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) X FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA DIGIRA LTDA X UNIAO FEDERAL Fls. 421/429: Aguarde-se em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a efetivação da penhora no rosto dos autos noticiada pela União Federal (PFN).Realizada a penhora supracitada, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações.Decorrido o prazo sem a efetivação da penh
- JOSE MARIO REBELLO BUENO E SP082708 - ROSEMEIRE APARECIDA PEREIRA E Proc. MARIA DE FATIMA R. BUENO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 297 - ANELY MARCHEZANI PEREIRA) X FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA DIGIRA LTDA X UNIAO FEDERAL Fls. 421/429: Aguarde-se em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a efetivação da penhora no rosto dos autos noticiada pela União Federal (PFN).Realizada a penhora supracitada, venham os autos conclusos para ulteriores deliberações.Decorrido o prazo sem a efetivação da penh
a) declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel, acompanhada de comprovante de residência e documento de identidade do declarante; ou b) declaração do parente de que reside no imóvel indicado, devendo ainda comprovar documentalmente a relação de parentesco. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Dê-se vi
justificar e requerer expressamente a expedição de mandado de intimação. Para tanto, deverá fornecer o nome e endereço completos, bem como número do RG/CPF para identificação pessoal. 3 - Cumpridas as providências acima, venham os autos à conclusão para eventual saneamento do feito (tais como requisição de outros documentos, nomeação de curador, intimação do MPF, citação de co-réus, dentre outros) e/ou averiguação da necessidade de designação de audiência de conciliaç�
a) declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel, acompanhada de comprovante de residência e documento de identidade do declarante; ou b) declaração do parente de que reside no imóvel indicado, devendo ainda comprovar documentalmente a relação de parentesco. 2. Esclareça o seu endereço atual para fins de cadastro. Prazo de 10 (dez) dias sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, I do CPC). Intime-se. APLICA