13 Resultado da pesquisa marisa perissoto silva mendes - em: 28/01/2025
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Tendo em vista que houve o pagamento dos honorários devidos pelo particular à União, decreto a extinção do processo. P. R. I. Ocorrendo o trânsito, dê-se baixa. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005953-69.2008.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: JOAO DIONISIO DA SILVA, JOAO DIONISIO DA SILVA, MARIA APARECIDA PERISSOTO DA SILVA, REJANE CRISTINA DA SILVA MELLO, ANTENOR LUIZ MARTINS MELLO, RONALDO PERISSOTO DA SILVA, MARISA PERISSOT
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005953-69.2008.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: JOAO DIONISIO DA SILVA, JOAO DIONISIO DA SILVA, MARIA APARECIDA PERISSOTO DA SILVA, REJANE CRISTINA DA SILVA MELLO, ANTENOR LUIZ MARTINS MELLO, RONALDO PERISSOTO DA SILVA, MARISA PERISSOTO SILVA MENDES, DARCIO MAGALHAES MENDES, JULIANA PERISSOTO DA SILVA, WAGNER NASTO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REU: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO - SP252140, QUENDERLEI MON
S E N TE N ÇA Considerando o teor do Id 44104078, verifico a ocorrência da situação prevista no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, razão pela qual, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. Cópia da presente sentença servirá como mandado de intimação do Oficial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Três Lagoas, MS, para que providencie o cancelamento do registro (R.08/M.4.140) de penhora do imóvel de matrícula n.
Advogados do(a) REU: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO - SP252140, QUENDERLEI MONTESINO PADILHA - SP50992 Advogados do(a) REU: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO - SP252140, QUENDERLEI MONTESINO PADILHA - SP50992 Advogados do(a) REU: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO - SP252140, QUENDERLEI MONTESINO PADILHA - SP50992 Advogados do(a) REU: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO - SP252140, QUENDERLEI MONTESINO PADILHA - SP50992 Advogados do(a) REU: JOAO GUSTAVO MANIGLIA COSMO - SP252140, QUENDERLEI MONTESINO PADILHA - SP50992
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ATO O R D I N ATÓ R I O Despacho Id 38153298 (...) dê-se vista às partes das minutas cadastradas para manifestação, no prazo de 3 (três) dias. Havendo concordância com os dados e valores ou decorrendo o prazo sem impugnação, será providenciada a transmissão dos referidos valores. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Aguardem-se os pagamentos em arquivo sobrestado. Int. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000001-65.2015.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: MARCOS A
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