275 Resultado da pesquisa marlene aparecida mazzo - em: 15/01/2025
Página 1 de 28
Int. RIBEIRãO PRETO, 2 de março de 2018. PETIÇÃO (241) Nº 5000976-94.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: MARLENE APARECIDA MAZZO, FRANCISCO MAKOTO OHASHI Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Atendendo integralmente à manifestação ministerial de folhas 36/39: a) em relação à conta-corrente 13.416-3, agência 4851-8 do Ba
UNIAO FEDERAL X ALFA ARTES IMPRESSAS LTDA - ME Desapensem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 6894 CARTA PRECATORIA 0011226-25.2014.403.6100 - JUIZO DA 1ª VARA DO FORUM FEDERAL DE ANDRADINA X UNIAO FEDERAL X ELIANE GUADANUCCI LLAGUNO X ELZIO STELATO JUNIOR(SP042404 - OSVALDO PESTANA) X WELLINGTON LUIS DA COSTA(SP104172 - MARGARETE DE CASSIA LOPES G
Int. RIBEIRãO PRETO, 2 de março de 2018. PETIÇÃO (241) Nº 5000976-94.2018.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto REQUERENTE: MARLENE APARECIDA MAZZO, FRANCISCO MAKOTO OHASHI Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458 Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO NICOLAI - SP134458 REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPACHO Atendendo integralmente à manifestação ministerial de folhas 36/39: a) em relação à conta-corrente 13.416-3, agência 4851-8 do Ba
12. Afastadas as questões preliminares, agravo retido da ABAPI não conhecido, remessa oficial e apelações desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, decidiu afastar as questões preliminares, não conhecer do agravo retido da ABAPI e negar provimento à remessa oficial e às apelações, nos termos do voto da Des. Fed. MARLI FERREIRA (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MÔNICA NOBRE e MARCELO SARAIVA., no
Ciência às partes da audiência designada para o dia 22/07/2013, às 13:30 horas, no Juízo Deprecado (2a. Vara da Comarca de Adamantina, SP). Intimem-se. 3ª VARA DE PRESIDENTE PRUDENTE Dr. FLADEMIR JERÔNIMO BELINATI MARTINS, Juiz Federal. Bel. CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO - Diretor de Secretaria. Expediente Nº 3124 ACAO CIVIL PUBLICA 0017655-79.2008.403.6112 (2008.61.12.017655-5) - UNIAO FEDERAL(Proc. 1779 - ELAINE GUADANUCCI LLAGUNO E Proc. 1591 - CID ROBERTO DE ALMEIDA SANCHES) X MARCO AN
civil/imputabilidade?6. Em sendo caso de incapacidade temporária ou parcial:6.1. Essa incapacidade é suscetível de recuperação ou reabilitação que garanta a subsistência ao periciando, levando-se em consideração a sua idade, classe social, grau de instrução, tempo em que se encontra incapacitado para o trabalho e atividade exercida nos últimos anos? Justifique.6.2. Qual a data limite para a reavaliação médica, para o fim de benefício por incapacidade temporária? O que é necess
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X VANESSA MANTOVANI Tendo em vista o parcelamento noticiado pelo exeqüente suspenda(m)-se a(s) presente(s) execução(ões) aguardando-se em arquivo o seu cumprimento.Às partes incumbe a obrigação de noticiar a este Juízo qualquer alteração fática da situação ora verificada.Int. 0001130-23.2011.403.6110 - CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - CRESS 9 REG - SAO PAULO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS) X MARCIA MONTEIRO DE TOLEDO Tendo em vista o
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MICMAS ESDRAS SANTOS, CHEFE DE BENEFÍCIOS DA AGÊNCIA DA PREVIDENCIÁRIO SOCIAL- APS QUITO JUNQUEIRA RIBEIRAO PRETO/SP D E S PA C H O Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o órgão de representação judicial, nos termos do art. 7ª, da Lei 12.016/09. Após, ao MPF para o seu parecer, vindo os autos a seguir conclusos. Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 26 de julho de 2019. AÇÃO
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face de José Carlos Fernandes Chacon, Márcia Castello, Ivan Roberto Costa, Neudir Ferreira da Rocha, Almayr Guisard Rocha Filho, Demétrio Massao Kiyan, Planam Indústria Comércio e Representação Ltda., Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin, Unisau Comércio e Indústria Ltda. Os autos foram distribuídos inicialmente para a 2ª Vara Federal de Guarulhos, SP. Segundo a inicial, em suma, teriam os requeridos praticad
de Cálculos da Justiça Federal, a partir do evento danoso - repasse dos recursos (Súmula nº 54/STJ), bem como a pagar multa de duas vezes o valor deste dano, além do que suspendo seus direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, após o trânsito em julgado desta sentença, e o proíbo de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de