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PROCESSO : 0004065-82.2015.403.6114 PROT: 16/07/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: FOTOQUIMICA HEXA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD VARA : 2 PROCESSO : 0004066-67.2015.403.6114 PROT: 16/07/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: METAL MOLDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP VARA : 2 PROCESSO : 0004067-52.2015.403.6114 PROT: 16/07/2015
PROCESSO : 0004065-82.2015.403.6114 PROT: 16/07/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: FOTOQUIMICA HEXA INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD VARA : 2 PROCESSO : 0004066-67.2015.403.6114 PROT: 16/07/2015 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: METAL MOLDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP VARA : 2 PROCESSO : 0004067-52.2015.403.6114 PROT: 16/07/2015
1737/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2015 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB: 0109676) ROGERIO DE ALMEIDA SILVA(OAB: 0099836) Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) - MPT ADVOGADO CUSTUS LEGIS PROCESSO TRT/SP SDC 1000544-67.2015.5.02.0000 DISSÍDIO COLETIVO SUSCITANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CLUBES ESPORTIVOS E EM FEDERAÇÕES, CONFEDERAÇÕES E ACADEMIAS ESPORTIVAS, NO ESTADO DE SÃO PAULO SI
1738/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015 SUSCITADO mitigação do princípio da congruência, em prol de um solução efetiva e definitiva do litígio. SUSCITADO SUSCITADO Assim, merece reparo a sentença de origem para excluir da condenação as verbas decorrentes da rescisão indireta, mantendo SUSCITADO aquelas relativas ao pedido de demissão, liberado do aviso prévio, SUSCITADO vez que a reclamatória traba
SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. INVIABILIDADE.1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e não abordada no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).2. Fundando-se o acórdão recorrido na incompatibilidade parcial entre o art. 13 da Lei 8.620/93 e o art. 146, III, b, da CF/88, é inviável a análise de suposta ofensa ao preceito legal ref
SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO. INVIABILIDADE.1. A matéria suscitada nas razões de recurso especial e não abordada no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não merece ser conhecida por esta Corte, ante a ausência do indispensável prequestionamento (Súmula 211/STJ).2. Fundando-se o acórdão recorrido na incompatibilidade parcial entre o art. 13 da Lei 8.620/93 e o art. 146, III, b, da CF/88, é inviável a análise de suposta ofensa ao preceito legal ref
Jahu na data de 06/08/2009, menciona que a autora ocupou o cargo de escritur?ria cl?nica no per?odo de 23/03/1987 a 31/03/1990, exercendo as atividades de atender telefone, arquivar documentos, digitar relat?rios de enfermagem e solicitar material de escrit?rio no almoxarifado, sem qualquer indica??o da efetiva exposi??o a fatores de risco ambientais. Em rela??o ao v?nculo de escritur?ria cl?nica, as atividades descritas no PPP demonstram claramente que n?o foram executadas sob condi?? es especi
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1661 328 PROCESSO N? 2007.138135-2 INCIDENTE 918 PROCESSO N? 0351305-29.2009.8.26.0100. O(A) Doutor(a) Daniel Carnio Costa, MM. Juiz(a) de Direito da 1? Vara de Fal?ncias e Recupera?es Judiciais, do Estado de S?o Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Ju?zo