1738/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2015
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mitigação do princípio da congruência, em prol de um solução
efetiva e definitiva do litígio.
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Assim, merece reparo a sentença de origem para excluir da
condenação as verbas decorrentes da rescisão indireta, mantendo
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aquelas relativas ao pedido de demissão, liberado do aviso prévio,
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vez que a reclamatória trabalhista cumpriu o papel de notificar o
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empregador da rescisão contratual.
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Com efeito, dou provimento parcial ao recurso da reclamada para
excluir da condenação o aviso prévio, a indenização de 40% sobre
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o FGTS, o levantamento do FGTS mediante expedição de alvará e
habilitação ao seguro-desemprego, mantida, no mais a r. sentença
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de origem.
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Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Des. Nelson Bueno do Prado.
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Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Daniel de Paula
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Guimarães (relator), Nelson Bueno do Prado e Dâmia Ávoli.
Acórdão
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Pelo exposto,
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ACORDAM os Magistrados da 16ª Turma do Tribunal Regional do
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Trabalho da 2ª Regiãopor unanimidade de votos, DAR
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PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para excluir da
condenação o aviso prévio, da indenização de 40% sobre o FGTS,
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o levantamento do FGTS mediante expedição de alvará e
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habilitação ao seguro-desemprego. Rearbitra-se à condenação o
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Fica mantida, no mais, a r.
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sentença de origem, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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DANIEL DE PAULA GUIMARÃES
Relator
vn
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Seção Especializada em Dissídio Coletivo
Despacho
Despacho
Processo Nº DC-1000638-15.2015.5.02.0000
Relator
WILSON FERNANDES
SUSCITANTE
SINDICATO DOS QUIMICOS,
QUIMICOS INDUSTRIAIS E
ENGENHEIROS QUIMICOS DO
ESTADO DE SAO PAULO - SINQUISP
ADVOGADO
RICARDO RAMOS NOVELLI(OAB:
67990)
SUSCITADO
SIND DO COM VAREJISTA DE
CATANDUVA
SUSCITADO
SIND DO COM VAREJISTA DE
CRUZEIRO
SUSCITADO
SIND DAS EMP DISTR DE JORNAIS
SUSCITADO
SIND DO COM VAREJISTA DE
CALCADOS DE SP
SUSCITADO
SIND DO COM VAREJISTA DE
CAMPINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85675
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2851
SIND DO COM VAREJISTA DE
BIRIGUI
SIND DAS AUTO MOTO ESCOLAS
SIND DO COM VAREJISTA DE
BOTUCATU
SIND DAS AG DE VIAG TUR DE RIB
PRETO
SIND DO COM VAREJISTA DE
BAURU
SIND DAS EMP DE TURISMO DO
EST DE SP
SIND DO COM VAREJISTA DE
BEBEDOURO
SIND DAS EMP DE COMPRA, VENDA
SIND DO COM VAREJISTA DE
ATIBAIA
SIND DO COM VAREJISTA DE
BARRETOS
SIND DAS AG DE CORREIO
FRANQUEADA
SIND DO COM VAREJISTA DE
ANDRADINA
SIND CORRETORES DE CAFE DE
SP
SIND DO COM VAREJISTA DE
ADAMANTINA
SIND CORRETORES DE
MERCADORIAS SP
SIND COM VAREJISTA DE
MATERIAL DE ESCRIT
SIND COMISSARIOS DE
DESPACHOS SP
SIND CORRETORES DE CAFE DE
SANTOS
SIND DO COM VAREJISTA DE
OURINHOS
SIND COM VAREJISTA DE LINS
SIND DO COM VAREJISTA DE
LUCELIA
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SAO PAULO
SIND DO COM VAREJISTA DE
LORENA
SIND DO COM VAREJISTA DE JAU
SIND DO COM VAREJISTA DE JALES
SIND DO COM VAREJISTA DE
JABOTICABAL
SIND COM VAREJISTA DE ITAPIRA
SIND DO COM VAREJISTA DE
GUARATINGUETA
SIND COM VAREJISTA DE LIMEIRA
SIND DO COM VAREJISTA DE
FERNANDOPOLIS
SIND EMPR LOCADORAS DE
FILMES
SIND DO COM ATAC DE TECIDOS,
VESTUARIOS
SIND EMPR LOCADORAS DE
VEICULOS
SIND DO COM ATAC DE SACARIA
EM GERAL
SIND DO COM ATAC DE MAT DE
CONSTRUCAO
SIND DO COM ATAC DE MADEIRAS
SIND EMP DE CON MANUT E INST
DE ELEVADOR
SIND DO COM ATAC DE FRUTAS DO
EST DE SP
SIND DO COM ATAC DE CARVAO
VEGETAL
SIND EMP E PROP DE SERV DE
REBOQUE