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3169/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho controle concentrado e controle difuso com [eficácia] erga omnes, estou também acolhendo essa superação?" Por fim, não se pode olvidar a fixação de tese no Tema nº 733 da Tabela da Repercussão Geral, no qual se assentou que: "A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou
3170/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, § 1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços . No caso, o Tribun
3170/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS DA PROVA . No julgamento do RE nº 76
3171/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho do art. 741 do CPC, do § 1º do art. 475-L, ambos do CPC/73, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/15, o art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, o art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de
3171/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho teríamos a inadmissível situação de, caso não aplicada a tese fixada pelo Supremo Tribunal, impelir a parte a ajuizar ação rescisória, cujo prazo, a partir do novo CPC conta-se do trânsito em julgado da decisão do STF e não da sentença rescindenda. Na mesma linha segue o Tema 360 da Repercussão Geral: "São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do art
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4006 Rel. Min. Luiz Fux, DJe 11.09.2017, não se fixou regra sobre a distribuição do ônus probatório nas ações que debatem a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em decorrência da culpa in vigilando nos contratos de terceirização. Não destoa desse entendimento acórdão que, ante as peculiaridades do caso concreto, impõe à Administração a prova de diligê
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho os documentos juntados aos autos pelo ente público são insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 4441 Corte Regional firmou a sua convicção nas provas produzidas ao reputar evidenciada a conduta omissiva do órgão público na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas contraídas pela empresa prestadora dos serviços, caracterizando a culpa in vigilando da administração pública, nos moldes da Súmula nº 331, V e VI, do TST e nos limites da decisão proferida pe
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ARE 701091 AgR, Rel . Min. Cármen Lúcia, 2ª T. , julg. em 11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel . Min. Teori Zavascki, 2ª T . , julg. em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T . , julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, julg . em 11/11/2019. Portanto, em sede de embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
3610/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência de culpa in vigilando . Por esse fundamento e com base no dever ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III; 67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, §