7.209 Resultado da pesquisa minas gerais detran - em: 23/12/2024
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14 – terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Decreto 45.762/2011, no artigo 31 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, art.11 da Portaria 353/2012/ DETRAN e demais legislações pertinentes; Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012; Resolve: Art. 1º
14 – terça-feira, 15 de Outubro de 2019 Diário do Executivo Decreto 45.762/2011, no artigo 31 da Resolução nº 358/2010 do CONTRAN, art.11 da Portaria 353/2012/ DETRAN e demais legislações pertinentes; Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº 353/2012; Resolve: Art. 1º
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo MASP.276.127-8, Marcio Cândido Ventura, a partir de 04/02/2015. MASP.276.252-4, Rubens dos Santos Filho, a partir de 01/02/2015. MASP.283.444-8, Dalton Soares Guimarães, a partir de 21/10/2014. MASP.293.273-9, Antônio Carlos Almeida de Andrade, a partir de 21/01/2006. MASP.293.403-2, Álvaro Jaime Tristão Barbosa, a partir de 19/02/2015. MASP.293.582-3, Joaquim Francisco de Oliveira Netto, a partir de 10/02/2015. MASP.293.637-5, Marcos Andrade Te
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Portaria n.º 1.335, de 31 de julho de 2019 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Levi Braz Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 039653429-95, categoria “B” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
8 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo Portaria n.º1.433, de 07 de agosto de 2019 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Benvindo Rodrigues Neto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 010072972-60, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
8 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo forme previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB. Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja interesse da Administração Pública. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.5
8 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo Portaria n.º1.433, de 07 de agosto de 2019 O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e: Considerando que Benvindo Rodrigues Neto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 010072972-60, categoria “AB” expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Habilitação (CNH) nº 04632739145, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, foi autuado conduzindo veículo automotor incorrendo em crime previsto nos art. 306 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pela Justiça da Comarca de PIUMHI/MG, autos de processo n.º 0036588.30.2010.813.0515, tendo seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo pra
8 – quarta-feira, 14 de Agosto de 2019 Diário do Executivo forme previsto nos incisos II e X do art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997- CTB. Art. 3º A vigência do credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que a empresa credenciada atenda a todas as exigências requeridas e que haja interesse da Administração Pública. Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida na Lei Federal 9.5
24 – sexta-feira, 24 de Julho de 2015 Diário do Executivo Resolve: Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do CONTRAN. Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s. Art. 3º