8.994 Resultado da pesquisa monica ponte soares. - em: 29/12/2024
Página 894 de 900
Edição nº 86/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de maio de 2014 forma, para o deferimento de nova penhora via sistema BACENJUD, é imprescindível a motivação expressa, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que tal procedimento não seja realizado de madeira desmedida, uma vez que implica dispêndio de recursos materiais e humanos, sob pena de onerar excessivamente o Judiciário. Verifico, ainda, que a execução e
Edição nº 219/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Nº 2016.01.1.102738-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PINK INTERIORES COMERCIO DE TECIDOS E MOVEIS E SERVICOS DE DECORACOES LTDA. Adv(s).: GO030090 - Mariana Pereira de Sá. R: CESAR LACERDA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Acolho o pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença (fl. 115), nos termos do art. 921, inciso III, c/c art. 513, ambos do CPC. Cuida-se de processo em
Edição nº 62/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de março de 2017 de 2009 a maio de 2010, observando o que consta na sentença e no acórdão, conforme estabelece o artigo 510 do CPC. Prazo: 05 dias. I.? A agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada, eis que a intimação da requerida para apresentar pareceres ou documentos elucidativos só deveria ocorrer depois de admitida a liquidação de sentença. Ou seja, antes dessa fase, a douta
Edição nº 193/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 13 de outubro de 2016 incidir à espécie a regra do art. 445, §1º, do Código de Civil, de tal sorte que não antecipo um juízo de decadência da faculdade redibitória incerta no art. 441 do mesmo Código, faculdade essa que ampara inclusive a pretensão de rescisão. O risco de dano, por sua vez está demonstrado pelos próprios termos da proposta de contrato de compra e venda de fls. 19. Isso porque nos termos do con
Edição nº 41/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de março de 2013 posteriores baixas e arquivando-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 25/02/2013 às 18h34. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito . Nº 11668-9/11 - Reparacao de Danos - A: RMS COMERCIO DE MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013973 - Rodrigo de Castro Gomes, DF033938 - Waldir Sabino de Castro Gomes. R: UNICASA INDUSTRIA DE MOVEIS SA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior, DF018712 - San
Edição nº 11/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de janeiro de 2012 seu crédito. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta. Face ao exposto, DECLARO satisfeita a obrigação determinada na sentença de fls. 47/48, no tocante à obrigação de pagar quantia. Isto posto, com fundamento no no art. 475-R C/C art. 794, I, ambos do CPC, julgo extinta a execução em face do pagamento. Expeça-se alvará em
Edição nº 187/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2012 Nº 12313-0/11 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRIGOALPHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF032603 - Felipe de Araujo Guimaraes, DF035309 - Lucas Torquato de Aquino. R: REYNOLDS RESTAURANTE SELF SERVICE LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação de execuçãoem que o exequente requer certidão de crédito. Um apertado resumo. Decido. Entendo que é o caso de e
Edição nº 20/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de janeiro de 2012 judicialmente; V - data da propositura da execução, bem como de eventual citação ou homologação da conta de liquidação. Art. 3º Não serão cobradas custas pela expedição e formação da Certidão de Crédito. (...) Art. 5º Expedida a certidão deverá ser lançado no sistema informatizado (SISTJ) o andamento: "ARQUIVAMENTO DEFINITIVO/CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA". Parágrafo único. O arqu
Edição nº 84/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2012 e apreensão destinada à efetivação da garantia (DL nº 911/69, art. 2º, § 2º). 2.De conformidade com a dogmática legal, a mora do devedor fiduciário, a critério do credor fiduciário, pode ser comprovada através de carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título tirado com lastro no contratado, não remanescendo dúvida, ante a conjunç
Edição nº 171/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2012 distribuição. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 13/08/2012 às 13h28. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito SENTENÇA - Na petição de fls. 79, a parte credora comunica a quitação do débito pelo devedor, requerendo a extinção do feito pelo pagamento. Nada obstante o v. acórdão prolatado em face do julgamento do agravo de instrumento aviado pel