8.994 Resultado da pesquisa monica ponte soares. - em: 28/12/2024
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Edição nº 38/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 ser-lhe-á assegurada a retomada do processo pela existência de meios para a satisfação do débito, desde que não esteja a dívida prescrita, ante a inteligência do artigo 475-J, §5º, do CPC.Destaco, ainda, que o arquivamento dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, ante a possibilidade de desarquivamento, e que, após o prazo da prescriçã