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Edição nº 92/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de maio de 2019 devido, de R$ 90.000,00 para R$ 40.000,00. Ante o exposto, peço vênia ao eminente Relator para DAR PARCIAL PROVIMENTO aos agravos de instrumento, apenas para reduzir o valor da multa cominatória de R$ 90.000,00 para R$ 40.000,00. É como voto. O Senhor Desembargador R?MULO DE ARA?JO MENDES - 2º Vogal Com a divergência. DECISÃO DECIS?O DEFINITIVA: CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, NOS
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º 3º para a fase de conhecimento.? A Senhora Desembargadora SIMONE LUCINDO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Desemba
Edição nº 19/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 cartões de crédito, de modo que todas as compras e juros gerados até 01.04.2016 - data da separação de fato - devem ser partilhadas na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte. [...] 9. Recurso do autor parcialmente provido e recurso da ré parcialmente conhecido e desprovido. (TJDFT. 20161410035192APC. Acórdão nº 4066285, Relator: Josapha Francisco dos Santos, 5ª Turma Cível,
Edição nº 80/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019 pelo seu esposo como também figurou como fiadora da locação, obrigando-se na solidariedade da garantia fidejussória prestada ao afiançado. Art. 892 do Código Civil. Precedentes. 2. O descumprimento contratual no caso de cessão do imóvel a terceiro seria de responsabilidade dos primeiros réus, locatários, não cabendo a fiadora a possibilidade de se escusar ao pagamento da fiança, pois esta est
Edição nº 162/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018 subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário?. 3. O acórdão deverá ser integrado com a informação da condição suspensiva de exigibilidade que ficarão as obrigações decorrentes
Edição nº 176/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018 suspensão do serviço de abastecimento de água por motivo de inadimplência só poderá ser efetivada quando houver atraso igual ou superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de fatura. § 2º A suspensão nos casos referidos nos incisos I e II exigem por parte do prestador de serviços o aviso prévio ao usuário, por escrito, específico e com comprovação de entrega, devendo ser entregue com ante
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.? No caso dos autos, não se trata de descumprimento de obrigação em tempo certo (mora ?ex re?), de modo que a constituição em mora da PREVI se deu com a citação, nos termos do art. 405 do Código C
Edição nº 23/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Civil. Dispensadas as custas, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme acordado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. A empresa autora apresentou embargos de declaração, os quais foram rejeitados pela decisão de ID 6104753. Inconformada, a empresa embargante apresentou apelação ID 6104765, aduzindo a necessidade de cassar a sentença. Aduz, preliminarmente, a nuli
Edição nº 30/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 [1] - ID 12222726 dos autos principais. [2] - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630085 [3] - CPC, art. 219. ?A citação válida torna prevento o juízo, induz a litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.? [4] - CC, art. 405. ?Contam-se juros de mora desde a citação
Edição nº 19/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 POR MAIORIA, VENCIDOS OS 2º E 3º VOGAIS. JULGAMENTO REALIZADO NA FORMA DO ART. 942 DO CPC, COM QUÓRUM QUALIFICADO. Num Processo Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Decisão 2017 07 1 001225-8 ROBERTO FREITAS CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II LONG BEACH TORRE B CAMILA SILVA (DF044941), RAPHAEL ADDAN DA SILVA SOUSA (DF048263) MRV PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IM