10.003 Resultado da pesquisa multa pelo descumprimento - em: 16/01/2025
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2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 613 0,00 TOTAL LÍQUIDO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE [a - (b + c)] = d) Honorários advocatícios sucumbenciais: 15% - R$ 301,41 R$ 2.011,87 e) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregador(a) - R$ 3. PAULO ROBERTO EUSEBIO DA SILVA: data da dispensa: 0,00 1º/7/2015 d) Honorários advocatícios sucumbenciais: 15% - R$ 301,78 VERBAS DEVIDAS: 1. Diferenças da par
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 616 consignadas nos Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalho VERBAS DEVIDAS: complementar quitados pela reclamada - R$ 49,44 1. Diferenças da parcela cesta básica - R$ 91,66 3. Multa pelo descumprimento de cláusula contida na Convenção 2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço+ 40% incidente sobre Coletiva de Trabalho, especificamente pela ausência de pagamento
1969/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 471 - data da dispensa: 7/7/2015 VERBAS DEVIDAS: 3. PAULO ROBERTO EUSEBIO DA SILVA: base de cálculos: R$ 1. Diferença de cesta básica - R$ 83,92 2.380,42 - data da dispensa: 1º/7/2015 2. Multa pelo descumprimento de cláusula contida na Convenção VERBAS DEVIDAS: Coletiva de Trabalho, especificamente pela ausência de pagamento 1. Diferenças salariais, observando os
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 656 1. Diferença de cesta básica - R$ 94,99 1. Diferenças salariais, observando os valores dos pisos salariais - 2. Multa pelo descumprimento de cláusula contida na Convenção R$ 222,16 Coletiva de Trabalho, especificamente pela ausência de pagamento 2. Diferença do saldo de salário - R$ 49,13 das diferenças decorrentes da majoração salarial (50% do piso 3. Dife
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 660 a) TOTAL BRUTO DEVIDO AO EMPREGADO (soma dos itens a) TOTAL BRUTO DEVIDO AO EMPREGADO (soma dos itens anteriores) = R$ 6.764,59 anteriores) = R$ 8.614,00 b) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregado(a) - R$ b) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 0,00 c) IRRF devido pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 c) IRRF devido pelo(a) em
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 661 a) TOTAL BRUTO DEVIDO AO EMPREGADO (soma dos itens a) TOTAL BRUTO DEVIDO AO EMPREGADO (soma dos itens anteriores) = R$ 6.495,60 anteriores) = R$ 5.154,43 b) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregado(a) - R$ b) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 0,00 c) IRRF devido pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 c) IRRF devido pelo(a) em
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 764 2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço + 40% incidente sobre VERBAS DEVIDAS: as diferenças salariais e resilitórias, cujas parcelas encontram-se 1. Diferenças da parcela cesta básica - R$ 101,23 consignadas nos Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalho 2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço + 40% incidente sobre complementar quitados pela reclamada - R$
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 766 R$ 3.220,67 c) IRRF devido pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 e) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregador(a) - R$ TOTAL LÍQUIDO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE [a - (b + c)] = 0,00 R$ 3.271,50 e) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregador(a) - R$ 18. ANTONIO GENILSON DA CRUZ: último piso salarial: R$ 0,00 2.286,90 - data da dispensa: 3/7/2015 V
2260/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 763 3. Multa pelo descumprimento de cláusula contida na Convenção consignadas nos Termos de Rescisões dos Contratos de Trabalho Coletiva de Trabalho, especificamente pela ausência de pagamento complementar quitados pela reclamada - R$ 100,03 das diferenças das cestas básicas (50% do piso mínimo previsto na 3. Multa pelo descumprimento de cláusula contida na Conven�
1972/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 657 anteriores) = R$ 3.404,12 anteriores) = R$ 6.285,37 b) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregado(a) - R$ b) Contribuição previdenciária devida pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 0,00 c) IRRF devido pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 c) IRRF devido pelo(a) empregado(a) - R$ 0,00 TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO EMPREGADO [a - (b + c)] = R$ TOTAL LÍQUIDO DEVIDO AO EM