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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2084 e da Lei n. 5.652/1991 do Pará e b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial , nos termos do voto da Relatora, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.¿ Isto posto, frente à decla
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2090 (conhecimento ou execução), só devendo ser mantidos os casos em que há pagamento do adicional na data do julgado, conforme se verifica do trecho do acórdão a seguir transcrito: ¿Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamento, por maioria, em julgar procedente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2111 na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará e b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial , nos termos do voto da Relatora, vencidos parcialmente os Mi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2116 que se refere à modulação de sentença, pouco importando a fase em que se encontra o processo (conhecimento ou execução), só devendo ser mantidos os casos em que há pagamento do adicional na data do julgado, conforme se verifica do trecho do acórdão a seguir transcrito: ¿Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sess�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2118 (conhecimento ou execução), só devendo ser mantidos os casos em que há pagamento do adicional na data do julgado, conforme se verifica do trecho do acórdão a seguir transcrito: ¿Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual do Plenário, na conformidade da ata de julgamento, por maioria, em julgar procedente
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7162/2021 - Quarta-feira, 16 de Junho de 2021 2323 Plenário, na conformidade da ata de julgamento, por maioria, em julgar procedente o pedido formulado na ação direta para: a) declarar a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 48 da Constituição do Pará e da Lei n. 5.652/1991 do Pará e b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 3961 seu fundamento jurìdico, devendo ser julgada totalmente improcedente.      Isto posto, frente à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, em observância ao art. 102, § 2º da Constituição Federal e art. 927, inciso I do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 489
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7174/2021 - Sexta-feira, 2 de Julho de 2021 3962 condenação do requerido para que conceda e incorpore aos seus vencimentos a referida vantagem, além do pagamento retroativo do equivalente pecuniário que deixou de receber.       Juntou documentos.       Em contestação, o requerido sustenta a inconstitucionalidade formal por vìcio de iniciativa da lei que regulamentou a vantagem prevista na Constituição
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2074 e da Lei n. 5.652/1991 do Pará e b) conferir eficácia ex nunc à decisão para produzir efeitos a partir da data do julgamento relativamente aos que já estejam recebendo por decisão administrativa ou judicial , nos termos do voto da Relatora, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.¿ Isto posto, frente à decla
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7165/2021 - Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 2105 inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.652/1991, em observância ao art. 102, § 2º da Constituição Federal e art. 927, inciso I do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DEMANDA, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 489, inciso I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatÃ-cios, que fixo em 10% so