7 Resultado da pesquisa ncia do per - em: 26/12/2024
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benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/179.028.877-8, com DIB em 11/07/2016 e coeficiente de 75%. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para: I) RECONHECER os períodos comuns de 06/07/1992 a 08/02/1993, na Unisertem Serviços Temporários Ltda. e de 23/06/1997 a 20/09/1997, na Company Serviços Temporários Ltda., bem como os períodos especiais de 11/08/1977 a 21/03/1980, na Manufatura de Brinquedos Estrela S.A.; de 28/04/1980 a 08/01/1992, na Companhia
1507/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região exordial, que prestou serviços para o município reclamado no período de 2010 a 2012 ligando e desligando o motor e a bomba do poço que abastece o povoado Jardim do Cronaldo. As frequentes demandas envolvendo essa atividade, muito comum nas comunidades rurais da região, levaram este juízo a determinar a realização de dilig&
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Fica a parte reclamada notificada da seguinte decisão cujo dispositivo se transcreve:
Em face do exposto, acolho a preliminar de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Notifiquem‐se as partes.
Picos, 18 de junho de 2014.
base exclusivamente no exame f?sico, vez que, o autor n?o juntou qualquer exame completar que atestasse a exist?ncia de problemas ortop?dicos. Acrescento que n?o h? refer?ncia nos laudos periciais administrativos de enfermidades ortop?dicas na realiza??o dos respectivos exames, raz?o pela qual se evidencia a aus?ncia de interesse processual quanto a tal doen?a, cabendo ao autor fomular novo requerimento administrativo, caso queira, com o intuito de que seja avaliado pela per?cia administrativa e