144 Resultado da pesquisa nculo de emprego. - em: 26/12/2024
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2047/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1718 Da justiça gratuita. Defiro a gratuidade, nos termos da Lei 1060/50, 2ª Reclamada: JOHN HILTON FERREIRA SILVA posto que a declaração do Autor se presume verdadeira pois se Data: 22.07.2016 trata, "exceção à regra de que as manifestações enunciativas não Horário: 10h00 fazem prova, como a Lei 7115/83, que no art. 1o diz presumir-se SENTENÇA verdadeira a
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região causa. 1427 cumprimento do determinado. Decorridos 30 (trinta) dias sem o cumprimento da referida pela ré, proceda a Secretaria desta Vara No entanto, mesmo se o reclamante tivesse pedido para não ser as anotações. registrado, a reclamada não poderia ter adotado cômoda posição ao lhe atender, tampouco se valido da constituição de pessoa jurí-dica como condição
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 925 campo de saída, a data de demissão devidamente projetada, qual seja, 07/03/2020 e, no campo de anotações gerais, a data da efetiva O caso em tela enquadra-se perfeitamente no conceito de saída (07/01/2020), conforme determina a Instrução Normativa pejotização, em que o empregador exige do empregado a 15/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de 05
2924/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 513 nas mesmas datas e em seu nome pessoal, do mesmo modo que Para possibilitar a obrigação de fazer, após o trânsito em julgado, era feito antes, sendo que somente a partir de 22/01/2018 é que intime-se o autor para apresentar em Secretaria sua CTPS, no passou a constar o nome de sua empresa Giant. prazo de 05 (cinco) dias, após o que, intime-se a ré para o cumpri
0034170-39.2010.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301091367 AUTOR: LEDA CHECON (PR033911 - SILVIO SUNAYAMA DE AQUINO , PR066600 - VANIA SUNAYAMA DE AQUINO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (OUTROS) (SP145724 - FRANCISCO DE ASSIS SPAGNUOLO JUNIOR) LEDA REGINA CHECON formula pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito da autora, ocorrido em 05/11/2016, na qualidade de filha da “de cujus”. Diante da documentação trazida pela reque
2024/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 846 assistente de produção em setembro de 2010; que trabalhou existência de um único ví-nculo de emprego do autor com a com reclamante durante todo o período, sendo sua estagiária; reclamada no período de 03/03/2009 a 26/02/2016, na função de que o reclamante era gestor do departamento de criação Coordenador Musical da Programação, sendo que, inicialmente, em
3084/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 não cumprisse o direcionamento, não tinha penalidade financeira ou serviços. Já se posicionou o nosso Tribunal a respeito desse por escrito; 40) que caso não participasse das reuniões não fenômeno: 911 conseguia acompanhar os direcionamentos do banco, era essencial para a realização do trabalho; 41) que caso não participasse ddas reuniões, poderia fazer as pros
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 67 nenhuma outra empresa nesse período ; 6) que não era sócio de Luciane Marchesi; 3) que a Luciane Marchesi era empregada da 1º nenhuma outra PJ á época ; 7) que ficou especificado que o reclamada desde 2008 pelo menos 4) que quando o reclamante reclamante trabalharia com sistemas de informatica na 1º passou a ser empregado continuou se reportar a Sra. Luciane e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7360/2022 - Segunda-feira, 2 de Maio de 2022 334 apresentar pontos controvertidos e especificar as provas que pretende produzir.O ESTADO DO PARà em petição (fl. 82) informou que não possui provas a produzir, ocasião em que requereu o julgamento antecipado da lide.Vieram os autos conclusos.ÿ O RELATÿRIO. DECIDO2. DA FUNDAMENTAÿÿOCompulsando os autos, entendo que não há necessidade de produção de outras provas, versan
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7360/2022 - Segunda-feira, 2 de Maio de 2022 337 unicamente sobre direito e fatos já comprovados documentalmente, encontrando-se ordenado o processo, de maneira a comportar o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC, salientando que "o julgamento antecipado da lide, antes de ser uma faculdade do julgador, é um dever, quando presentes os elementos para tanto, tendo-se em vista os objetivos de celeridade, efetividade e economia proc