61 Resultado da pesquisa necessidade de observ - em: 17/01/2025
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (...) IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na de
CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO PODER PÚBLICO - A TEORIA DA “RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES” (OU DA “LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES”) - CARÁTER COGENTE E VINCULANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DAQUELAS DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, QUE VEICULAM DIRETRIZES DE POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPECIALMENTE NA ÁREA DA SAÚDE (CF, ARTS. 6º, 196 E 197) - A QUESTÃO D
DA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA (RTJ 185/794-796) - A QUESTÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL: RECONHECIMENTO DE SUA INAPLICABILIDADE, SEMPRE QUE A INVOCAÇÃO DESSA CLÁUSULA PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL (RTJ 200/191-197) - O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO - A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIB
Por esta tripla responsabilidade, o Supremo Tribunal Federal assentou que eventual demanda judicial buscando a proteção do direito constitucional à saúde pode ser aforada contra um ou mais dos entes públicos responsáveis. Veja-se: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) - CUSTEIO, PELO ESTADO, DE SERVIÇOS HOSPITALARES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES PRIVADAS EM BENEFÍCIO DE PACIENTES DO SUS ATENDIDOS PELO SAMU NOS CASOS DE URGÊNCIA E DE INEXISTÊNCIA DE LEITOS
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 833 Portanto, é imprescindível a reforma do julgado que reconheceu a administrador, demonstrando-se em que termos ele agiu em responsabilidade subsidiária da ora recorrente, sob pena de ofensa desconformidade com a norma jurídica. Caberá, assim, ao aos dispositivos legais suso referidos. reclamante o ônus de provar fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373,
RECONHECIMENTO DE SUA INAPLICABILIDADE, SEMPRE QUE A INVOCAÇÃO DESSA CLÁUSULA PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL (RTJ 200/191-197) - O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO - A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; (...) Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do
seguintes princípios: I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; (...) IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; (...) XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípi
3274/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 7868 DEJT 22/04/2016; AIRR-2951-67.2013.5.22.0003, 3ª Turma, DEJT "Registro, inicialmente, que a ação foi ajuizada em data posterior à 05/06/2015;AIRR - 690-53.2014.5.11.0019, 4ª Turma, DEJT entrada em vigência da Lei nº13.467/17. 15/04/2016; AIRR - 180-39.2014.5.08.0208, 5ª Turma, DEJT Embora a presente demanda tenha sido ajuizada já sob a égide da 02/10/2015;
3659/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023 821 Frise-se, ainda, que o artigo 173, § 1º, III, da Constituição Federal, Resolução 96/2000 do TST, e mesmo diante da constitucionalidade com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, do artigo 71, parágrafo primeiro, da Lei 8666/93, não proibiu de determina, na regência das licitações pelas Empresas Estatais que haver a responsabilização do