10.003 Resultado da pesquisa nego provimento aos apelos - em: 16/01/2025
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3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 RECORRENTE ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região CASAALTA CONSTRUCOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL RICARDO KIYOSHI SATO(OAB: 64756/PR) FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA(OAB: 4867/RO) VIVIANE APARECIDA MIRANDA TEIXEIRA SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS(OAB: 204726/SP) CARLOS AUGUSTO ALVES BRAND
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3601 reclamadas", tudo nos termos da fundamentação. Em face do v. acórdão de fls. 365/374 do PDF, que negou provimento aos recursos da 3ª e 4ª reclamadas, interpõe a 4ª ré os embargos de declaração de fls. 426/428, sustentando ter havido erro material na r. decisão no seguinte trecho: "nego provimento aos apelos da 1ª e 2ª reclamadas". Segundo alega, não houve
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RICARDO KIYOSHI SATO(OAB: 64756/PR) FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA(OAB: 4867/RO) REALIZA CONSTRUTORA LTDA. PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA(OAB: 126160/MG) 3598 erro material no v. acórdão que necessite de correção por meio dos presentes embargos, porquanto o erro apontado constou apenas no último parágrafo do tópico alusivo �
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região erro material no v. acórdão que necessite de correção por meio dos Relator(a). presentes embargos, porquanto o erro apontado constou apenas no Votação unânime. 3604 último parágrafo do tópico alusivo à responsabilidade solidária - ao citar a 1ª e a 2ª reclamadas como recorrentes, quando na verdade foram a 3ª e 4ª ré que interpuseram recurso, não interfer
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 1796 Neste caminhar, entendo que o valor arbitrado pelo julgador de origem, R$ 5.000,00, encontra-se justo e adequado, estando de acordo com os parâmetros de razoabilidade e de proporcionalidade acima consignados. ACÓRDÃO Destarte, nego provimento aos apelos. ACORDAM os membros da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negar prov
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 172 Destarte, inexistem as omissões apontadas pelas PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS; E, NO embargantes, razão pela qual nego provimento aos apelos. MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS POR NÃO HAVER QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. CUSTAS COMO NA DECISÃO EMBARGADA.////mapfo Sala de Sessões da Primeira Turma do Egrégio Tribunal
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 683 AGRAVOS DE PETIÇÃO, EXCLUSIVE QUANTO AO TÓPICO "DO EXCESSO DE EXECUÇÃO - DO PRAZO DE VALIDADE DO ACT" E CONHEÇO DA CONTRAMINUTA, REJEITANDO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA EXEQUENTE EM CONTRAMINUTA; NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, NEGO PROVIMENTO AOS APELOS PARA MANTER AS DECISÕES AGRAVADAS EM TODOS OS SEUS TERMOS; TUDO CONFORME OS FUNDAMENTOS. Conclus
3178/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3599 Relator(a). Votação unânime. 5ª Câmara - 3ª Turma (Gabinete dos Juízes do Trabalho Convocados) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO n. 0010485-89.2017.5.15.0044 MARCOS DA SILVA PÔRTO Juiz Relator EMBARGANTE: CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA. EMBARGADO: CARLOS AUGUSTO ALVES BRANDÃO ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO [XXX] PRETO CAMPINAS/SP, 08 de mar
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 2612 responsabilidade civil na hipótese, quais sejam, o dano moral sofrido pela reclamante, o ato ilícito cometido pela supervisora, pelo qual a reclamada responde objetivamente, e o nexo de causalidade entre ambos. Por fim, o patamar indenizatório de R$ 5.000,00 (arbitrado pelo Juízo a quo) guarda consonância com o quadro fático demonstrado, de modo que mantenho a inde
2233/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região procedente o pedido respectivo e condeno a demandada a indenizar o reclamante pelo dano moral por ela sofrido no valor de R$ 45.000,00 (150 meses x 300,00), a ser atualizado e corrigido nos moldes fixados para juros e correção monetária neste decisum. Ademais, a lesão visível aos olhos não só dos demais, mais ao próprio reclamante, que passa a conviver com tal distinçã