654 Resultado da pesquisa observados no ato - em: 12/01/2025
Página 1 de 66
Recife, 22 de fevereiro de 2017 uma no município de Tamandaré-PE no dia 26/02/2017 e outra no município de Afogados da Ingazeira-PE no dia 27/02/2017. Fundamentação Legal: Artigo 25, inciso III, da lei Federal 8.666/93. Contratado: SOCIEDADE DOS FORROZEIROS PÉ DE SERRA E AI. CNPJ: 08.584.386/0001-38. Valor Total: R$ 30.000,00.Recife, 20 de Fevereiro de 2017. Márcia Maria Souto da Fonte Souto Presidente da FUNDARPE. (F) FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUN
3149/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021 6538 OSMAR FELIX TARRAO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular DESPACHO Vistos Haja vista o tempo transcorrido e a necessidade de prestação jurisdicional, bem como considerados todos os protocolos de segurança estabelecidos e que deverão ser observados no ato da diligência pericial, intime-se o Sr. Perito para que designe data para Processo Nº ATOrd-1000021-72.2020.5.02
Recife, 23 de fevereiro de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 020/2016-REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2016-HOMOLOGADO-21/02/2017-OBJETO:PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE M.M.HOSPITALARTELAS,HEMOSTÁTICOS,ESPONJA POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. PARA ATENDER AS NECESSID
Recife, 22 de dezembro de 2015 rede de estabelecimentos credenciados, na forma definida pela legislação pertinente e dispositivos normativos do MTE, que regulamentam o PAT. CONTRATO Nº 009/2013. CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A. CNPJ: 47.866.934/0001-74. VALOR ANUAL DO REPASSE INICIAL ESTIMADO: R$ 2.833.380,10 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos). TERMO ADITIVO Nº 03. VALOR ANUAL DO REPASSE ACRESCIDO: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 Decido. Conforme relatado, pretende o agravante a tutela antecipada recursal, dado o gravame que a decisão impõe-lhe, pois entende presentes os pressupostos inerentes à concessão da tutela de urgência, não observados no ato recorrido. NR.PROCESSO: 5466710.30.2017.8.09.0000 ISTO POSTO: Na sistemática do Código de Processo Civil o relator poderá conferir efeito
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 Na sistemática do novo Código de Processo Civil o relator poderá conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou deferir, em antecipação de tutela (total ou parcialmente) a pretensão recursal (art. 1.019, inciso I). In casu, da análise das razões e documentos compilados, numa cognição sumária própria do estágio procedimental, não vislumbrei presentes
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 NR.PROCESSO: 5487691.46.2018.8.09.0000 Preparo - evento 8. ISTO POSTO: Decido. Conforme relatado, pretende a agravante a tutela antecipada recursal, dado o gravame que a decisão impõe-lhe, pois entende presentes os pressupostos inerentes à concessão da tutela de urgência, não observados no ato recorrido. Na sistemática do Código de Processo Civil o relator p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Conforme relatado, pretendem os agravantes a tutela antecipada recursal, dado o gravame que a decisão lhes impõe, pois entendem presentes os pressupostos inerentes à concessão do efeito suspensivo aos Embargos à Execução, não observados no ato recorrido. Na sistemática do novo Código de Processo Civil o relator poderá conferir efeito suspensivo ao agravo de ins
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 NR.PROCESSO: 5111327.84.2017.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº 5111327.84.2017.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 1º APELANTE : ESTADO DE GOIÁS 2ª APELANTE : SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 26 S/A 1ª APELADO : SPE BRASIL INCORPORAÇÃO 26 S/A 2º APELADA : ESTADO DE GOIÁ
1712/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 518 calculados a menor do que os efetivamente devidos sob tal rubrica. Processo nº: 0011001-87.2013.5.18.0005 Nesse contexto, ressalta que embora a sentença tenha reconhecido o seu direito ao recebimento de diferenças de seguro-desemprego, a reclamada se opôs à sentença proferida, dela recorrendo via recurso ordinário, porém, este foi considerado deserto, mantendo-se