1.558 Resultado da pesquisa operador de carga - em: 26/12/2024
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2601/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018 seja atribuído. 282 período em que laborava como operador de carga, o autor não produziu provas do acúmulo de função, ônus que lhe cabia. II.2 PREJUDICIAL DE MÉRITO Ademais, a testemunha dos autos apontou que, no início, o autor PRESCRIÇÃO BIENAL trabalhava apenas como operador de carga na parte externa, A defesa requereu a aplicação da prescrição bienal
2195/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 3123 nº 10.833, de 29.12.2003. PODER III - CONCLUSÃO JUDICIÁRIO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decide a 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes: a) SENTENÇA PROCESSO Nos 0000736-68.2015.5.06.0141 extinguir o feito, sem julgamento de mérito, com relação ao pedido I - RELATÓRIO de entrega de documentos para habilitação no se
2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 64 mesma data da prolação da sentença, nenhuma correção deve ser vez que restou comprovado o acúmulo de funções por parte do feita em relação aos danos morais, cujo termo inicial de atualização Recorrente (operador de carga e entregador), devendo o mesmo é a data da sentença, nos termos da súmula 439 do C. TST" (Id ser indenizado com o pagamento de plus salar
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região PODER JUDICIÁRIO 9227 DO DESVIO DE FUNÇÃO JUSTIÇA DO O reclamante alega que foi admitido na função de carga e descarga, sendo, a partir de abril de 2016, classificado na função de auxiliar INTIMAÇÃO de ensaque, no entanto, exercia efetivamente a função de operador Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23d8e74 de caldeira, recebendo o salário
2400/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 14201 A reclamada refuta tal pretensão, alegando que não há qualquer Robson e o Adonai; (...); que além do depoente também eram fundamento legal ou convencional que garanta pagamento por operadores de carga o Daniel Coimbra, Ailton, Vinícius, Hudson, e suposto "acúmulo ou desvio de função", uma vez que participou de Guilherme ; que a reclamada precisa de mais op
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2366 empregador. trabalhar em horario noturno; que era raro, mas quando havia Honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 devendo a Secretaria necessidade de trabalho em domingos e feriados, havia designação da Vara, após o trânsito em julgado desta decisão, requisitar ao e. de funcionario por escala, mediante conversa previa e o labor Regional os valores acima in
3049/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 2358 seja esta proveniente do acidente típico ou por extensão, da doença Já a testemunha de iniciativa da empresa,Eriberto Batista do do trabalho ou do trajeto casa - trabalho e vice-versa". Nascimento, trabalharam diretamente dos últimos 2,5 meses do contrato, no departamento pessoal, declarando que De efeito, a indenização por dano moral pressupõe três elementos
2017/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 394 de extravio; se o reclamante fez algum tipo de reclamação ao que o obreiro não apresentou qualquer prova da inveracidade ou RH ou aos superiores por causa da acusação; se sabe dizer incorreção dos cartões de ponto, tampouco indicou de maneira qual o procedimento da reclamada em razão de desvio de pontual diferenças entre as horas extras registradas nos cartõe
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 1254 Acerca do tema, o magistrado a quo, proferiu a seguinte decisão, in verbis: "Persegue o autor o pagamento de diferença salaria e por força do exercício acumulado das funções operador de carga e conferente. A reclamada nega o acúmulo. Afirma que, na verdade, o autor executou as atividades de operador de carga, que consistiam na separação da mercadoria, paletiz
2567/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018 1245 Acerca do tema, o magistrado a quo, proferiu a seguinte decisão, in verbis: "Persegue o autor o pagamento de diferença salaria e por força do exercício acumulado das funções operador de carga e conferente. A reclamada nega o acúmulo. Afirma que, na verdade, o autor executou as atividades de operador de carga, que consistiam na separação da mercadoria, paletiz