10.003 Resultado da pesquisa ordem no sentido - em: 29/12/2024
Página 1 de 1001
Porto Alegre, 26 de maio de 2015. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 26/05/2015 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004020-94.2014.404.0000/RS AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : OSMAR CANDIDO ADVOGADO : Jorge Calvi Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO D
00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006408-04.2013.404.0000/RS AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS NESTOR FRANTZ Angelo Arruda e outros Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE MANTER O ACÓRDÃO DESTA 5ª TURMA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO
AGRAVADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE MANTER O ACÓRDÃO DESTA 5ª TURMA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/07/2014 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006591-72.2013.404.0000/RS AGRAVANTE : TELMO FRANCESCHINI ADVOGADO : Angel
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE MANTER O ACÓRDÃO DESTA 5ª TURMA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/07/2014 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019616-31.2013.404.9999/PR APELANTE ADVOGADO APELADO : MERCEDES TEREZINHA DE ALMEIDA : Monica Maria Pereira Bichara : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procur
A QUARTA TURMA, POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE QUE OS FEITOS DEVOLVIDOS PARA RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 543-C DO CPC, DEVERIAM SER PAUTADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA (RELATOR), COM QUEM VOTOU A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA. VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, QUE SUSCITOU A QUESTÃO DE ORDEM. E, À UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGAD
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : Caixa Economica Federal - CEF : SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA e outro(a) : 00097307720134036105 5 Vr CAMPINAS/SP EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADOR IMPEDIDO A TEOR DO ARTIGO 134, INCISO IV, do CPC/73 E RESOLUÇÃO 200/2015 CNJ, EM RAZÃO DE SEU FILHO SER ADVOGADO DOS QUADROS DA CEF. PROPOSITURA DE QUESTÃO DE ORDEM PARA DECRETAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO. - Vício de ordem pública, art. 288 do RITRF3 (precedente)
A QUARTA TURMA, POR MAIORIA, DECIDIU REJEITAR QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE QUE OS FEITOS DEVOLVIDOS PARA RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 543-C DO CPC, DEVERIAM SER PAUTADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA (RELATOR), COM QUEM VOTOU A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA. VENCIDO O DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ NABARRETE, QUE SUSCITOU A QUESTÃO DE ORDEM. E, À UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DEU PROVIMENTO AO AGRAVO LEGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGAD
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Junho de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 950 106 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0142/2013 ADV: MARCELO MADEIRO DE SOUZA (OAB 7334/AL), REGINALDO DA COSTA NEVES (OAB 2153/AL), ALESSANDRA FRANCISCO (OAB 9937/AL) - Processo 0000054-03.2012.8.02.0005 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - AUTOR: Eder Júlio da Silva Costa- RÉU: L G ELECTRONICS D
EMENTA QUESTÃO DE ORDEM. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADOR IMPEDIDO A TEOR DO ARTIGO 134, INCISO IV, do CPC/73 E RESOLUÇÃO 200/2015 CNJ, EM RAZÃO DE SEU FILHO SER ADVOGADO DOS QUADROS DA CEF. PROPOSITURA DE QUESTÃO DE ORDEM PARA DECRETAR A NULIDADE DO ACÓRDÃO. - Vício de ordem pública, art. 288 do RITRF3 (precedente). - Proposta questão de ordem, no sentido de decretar a nulidade do acórdão de fls. 73/77. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : NELCI SPEER ADVOGADO : Claiton Luis Bork e outro Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE MANTER O ACÓRDÃO DESTA 5ª TURMA. AGRAVANTE : EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 30/03/2015 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003859-84.2014.404