1.807 Resultado da pesquisa osorio caetano de oliveira - em: 24/12/2024
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DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Jorcilei Barros Serra contra a União, por meio da qual pretende a sua reintegração ao serviço militar, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Alternativamente, pede a concessão de reforma.Intimado a se manifestar a respeito, o autor se opôs à remessa dos autos à Subseção Judiciária de Corumbá, MS, entendendo ter a opção de propor ação nesta Capital (f. 54-56).É o breve re
DECISÃO1. Relatório.Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por Jorcilei Barros Serra contra a União, por meio da qual pretende a sua reintegração ao serviço militar, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Alternativamente, pede a concessão de reforma.Intimado a se manifestar a respeito, o autor se opôs à remessa dos autos à Subseção Judiciária de Corumbá, MS, entendendo ter a opção de propor ação nesta Capital (f. 54-56).É o breve re
AUTOS Nº 0004134-98.1997.403.6000EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA DE MATO GROSSO DO SULEXECUTADO: FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASAO exequente manifesta-se em cumprimento ao despacho de fl. 369.Afirma que o desconto a título de PSS: 1) não pode incidir sobre juros moratórios e 2) deve adotar o regime de competência (alíquota vigente à época em que as diferenças deveriam ter sido pagas) - fls. 373-388. A FUNASA manifestou-se afirman
GISSEONE PEDROSO DE JESUS propôs a presente ação contra a UNIÃO.Pretende a declaração de nulidade do ato administrativo que o licenciou, bem como a condenação da ré a proceder a sua reforma, restituir os descontos realizados a título de plano de saúde e a pagar indenização por danos morais.Intimado a se manifestar a respeito, o autor defendeu a competência deste Juízo para julgar a causa (f. 86-7).Decido.Dispõe o 2º do art. 109 da Constituição Federal:Art. 109. Aos juízes fed