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1660/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Fevereiro de 2015 Reclamante Advogado(a) Advogado(a) Josiel Caraiba de Souza IVAN TEIXEIRA(OAB: 7875BA) PAULO EUDES FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 11133BA) Limpesempre Limpeza e Conservacao Ltda. Carlos Manuel de Castro Martinho Jose Wiliam Andrade Santos Maria do Socorro dos Santos Ricardo Sant Anna Alves Zilda Andrade Santos Reclamado Plúrima Réu Plúrima Réu Plúrima Réu Plúrima Réu Plú
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 1587 REQUERIDO: M. R. A. C. Representante(s): OAB 12.674 - AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO (ADVOGADO) PROCESSO: 00084174720108140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: REQUERENTE: D. G. D. Representante(s): OAB 3623 - MARIA DO SOCORRO GUIMARAES DE SOUZA (ADVOGADO) REPRESENTANTE: M. C. G. REQUERIDO: E. F. D. PROCESSO: 0008529692
(TRF3,AI 402508, Relator Juiz Convocado Roberto Lemos, Segunda Turma, DJF3 19/08/2010). Acrescento que, embora a decisão da Suprema Corte tenha sido proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade de leis e atos normativos, isso não impede a extensão dos efeitos a conflitos de interesses similares. Com a instituição da Súmula Vinculante (Lei n° 11.417/2006) e com as reformas do Código de Processo Civil possibilidade de julgamento de recursos por decisão monocrática e de
similares. Com a instituição da Súmula Vinculante (Lei n° 11.417/2006) e com as reformas do Código de Processo Civil possibilidade de julgamento de recursos por decisão monocrática e de declaração de inexigibilidade de títulos executivos judiciais com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, o pronunciamento adotado no controle difuso de constitucionalidade acaba por ter abrangência semelhante à do concentrado. A doutrina chega a defender o declínio da atribuição do
física substituiu a contribuição tratada nos incisos I e II da Lei nº 8.212, cuja base de cálculo era a folha de salários, passando a incidir apenas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, disciplina compatível com as alterações constitucionais levadas a efeito pela Emenda Constitucional nº 20/98. III - Após a edição da Emenda Constitucional nº 20/98 e da Lei nº 10.256/01, não se pode mais falar em violação à isonomia ou de necessidade de lei
Com a instituição da Súmula Vinculante (Lei n° 11.417/2006) e com as reformas do Código de Processo Civil possibilidade de julgamento de recursos por decisão monocrática e de declaração de inexigibilidade de títulos executivos judiciais com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal -, o pronunciamento adotado no controle difuso de constitucionalidade acaba por ter abrangência semelhante à do concentrado. A doutrina chega a defender o declínio da atribuição do Senado Fede
física substituiu a contribuição tratada nos incisos I e II da Lei nº 8.212, cuja base de cálculo era a folha de salários, passando a incidir apenas sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, disciplina compatível com as alterações constitucionais levadas a efeito pela Emenda Constitucional nº 20/98. III - Após a edição da Emenda Constitucional nº 20/98 e da Lei nº 10.256/01, não se pode mais falar em violação à isonomia ou de necessidade de lei
(TRF3,AI 402508, Relator Juiz Convocado Roberto Lemos, Segunda Turma, DJF3 19/08/2010). Acrescento que, embora a decisão da Suprema Corte tenha sido proferida em sede de controle incidental de constitucionalidade de leis e atos normativos, isso não impede a extensão dos efeitos a conflitos de interesses similares. Com a instituição da Súmula Vinculante (Lei n° 11.417/2006) e com as reformas do Código de Processo Civil possibilidade de julgamento de recursos por decisão monocrática e de
1937/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2016 como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e 951 EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA CONVERSÃO DE PROCESSO do Ato TRT6-GP N.º 443/2012. Processo Nº 0089000-70.2004.5.06.0004 Processo Nº 00890/2004-004-06-00.9 4ª Vara do Trabalho do Recife Despacho EDITAL DAS VARAS DO RECIFE PARA CONVERSÃO DE PROCESSO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020 01285 Processo: 0004731-37.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DA PENHA DOS SANTOS ADVOGADO: 013595PB JOSE DIAS NETO , 013835PB ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. REU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/AAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos te