2.308 Resultado da pesquisa pericles garcia santos - em: 28/12/2024
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1948/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 685 declaração apresentados pela reclamante, nos termos da INSS, expedida por aquele órgão, no prazo de 15 dias. fundamentação. Apresentado o documento, venham conclusos. Não apresentado, Cumpra-se. cumpra-se o despacho de fl. 74. Designe-se audiência inicial na sala 01, notificando-se a MARINGA, 29 de Março de 2016 reclamada e intimando-se a reclamante por seus
2021/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Em razão do resultado negativo da diligência Bacen Jud, manifestar -se acerca do prosseguimento da execução, indicando bens pertencentes à executada e passíveis de penhora. Processo Nº RTOrd-0001805-43.2015.5.09.0662 ADVOGADO CONSIGNATÁRIO ADVOGADO Processo Nº RTOrd-09106/2015-662-09-00.0 Autor Advogado(a) Rogerio Cesar de Sousa Ana Paula Quintanilha(OAB: 62682/PR)
1949/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2016 ADVOGADO acima mencionados para audiência Inaugural relativa ao processo ajuizado por Vossa Senhoria. RÉU Obs.: Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da ADVOGADO audiência designada, ficando ciente de que a ausência do(a) RÉU autor(a) na referida audiência implicará na extinção do processo, RÉU sem resolução de mérito, e consequente arquivamento
Oportunamente, proceda-se à baixa dos autos. 0005529-50.2010.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2012/6201024714 - MANOEL FELIX DE LIMA (MS009550 - NELSON CHAIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III - DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o réu a restabelecer o
Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4569 269 Embargos de Declaração Cível nº 0802927-56.2015.8.12.0005/50006 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho Embargante: Raymundo do Prado Vermelho Advogado: Vinicius Rocco de Freitas (OAB: 58856/PR) Advogado: Raymundo do Prado Vermelho (OAB: 5914/PR) Embargante: Vinicius Rocco de Freitas
extratos analíticos das contas do FGTS, sendo assim, indefiro o pedido para exibição dos referidos extratos. Por conseguinte, emendem os autores a inicial para, no prazo de 30 (dias), juntarem aos autos a comprovação de que diligenciarem junto à CEF para obtenção dos extratos ora em debate. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que a parte autora pleiteia a restituição de indébito relativo à contribuição sobre mandato eletivo, todavia os documentos j
extratos analíticos das contas do FGTS, sendo assim, indefiro o pedido para exibição dos referidos extratos. Por conseguinte, emendem os autores a inicial para, no prazo de 30 (dias), juntarem aos autos a comprovação de que diligenciarem junto à CEF para obtenção dos extratos ora em debate. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Tendo em vista que a parte autora pleiteia a restituição de indébito relativo à contribuição sobre mandato eletivo, todavia os documentos j
FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: A petição inicial não atende aos requisitos do Juízo.Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias emendar a inicial, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a fim de: 1)Juntar cópia legível (frente e verso) do documento de identidade que contenha número de registro nos órgãos de Segurança Pública – Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Cartei
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 1042 Intimado(s)/Citado(s): - ANA PAULA GUIMARAES CARVALHO 15 dias, apresentar defesa, conforme dispõe o artigo 679 do CPC, nos termos da Decisão de Tutela Antecipada de ID nº 75aa53d. Obs. O presente processo tramita no Juízo 100% digital (Portaria TRT / GP n. 27/2022, RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 28/2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO do TRT 24ª REgião, RESOLUÇ
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 ADVOGADO LUIZ FERNANDO RODRIGUES VILLANUEVA(OAB: 8203/MS) 9602 Embora a execução não estivesse garantida por ocasião da oposição dos embargos pela ré (f. 221 - id c2fe5db), esses Intimado(s)/Citado(s): - AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A. denunciam excesso de execução em razão de pagamento de grande parte da dívida, juntando os comprovantes dos depósitos respectiv