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2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5221 Ocorre que no caso do motorista profissional, como é o reclamante, Na impugnação à defesa o reclamante afirmou apenas que a aplicação do banco de horas obedece a particularidades da realizava horas extras habituais, o que, como já dito, não categoria, inseridas no art. 235-C da CLT, com possibilidade de descaracteriza o banco de horas. Incumbia-lhe indicar, po
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017 Publicação: quinta-feira, 24/08/2017 REQUERIDO : BANCO FIAT SA ADV REQTE : 24800 DF - GILTON DE JESUS MEIRELES DESPACHO : PROTOCOLO N 201602571435 NATUREZA: ANULATORIA DESPACHO VERIFICO Q UE TORNOU-SE CEDICO QUE NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N 1.639.320 SP, O MINISTRO RELATOR PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A SUSPENSAO DE TODAS AS ACOES NAS QUAIS VERSEM SOBRE A DELIMITACAO DE CONTROVERSIA NO AMBITO D
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 5789 Art. 8o. No prazo de 10 (dez) dias, contado da publicação da relação referida no art. 7o, § 2o, desta Lei, o Comitê, qualquer ALCIANE MARGARIDA DE CARVALHO credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público podem apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores, Juiz Titular de Vara do Trabalho apontando a ausência de qualquer crédito ou
2114/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Novembro de 2016 5295 trabalhador entre portaria e local de trabalho superior a 10 minutos, intervalo intrajornada, in verbis: que pode ser aplicado por analogia ao tempo gasto após o final do PORTARIA Nº 1.095, DE 19 DE MAIO DE 2010 expediente utilizado para troca de roupa e asseio antes de ir Disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada. embora. O MINISTRO DE
3603/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022 65 O Autor, a seu turno, argumenta que, "se os institutos adotados pela de 24/04/2018 foi restabelecida a redação original do inciso XIII do ré que permitem a flexibilização de jornada são inválidos, não há art. 611-A da CLT, outrora incluído pela Lei 13.467/2017, com os falar em pagamento somente do adicional legal em relação às horas seguintes termos: de