ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017
Publicação: quinta-feira, 24/08/2017
REQUERIDO
: BANCO FIAT SA
ADV REQTE
: 24800 DF - GILTON DE JESUS MEIRELES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201602571435 NATUREZA: ANULATORIA DESPACHO VERIFICO Q
UE TORNOU-SE CEDICO QUE NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N 1.639.320
SP, O MINISTRO RELATOR PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A
SUSPENSAO DE TODAS AS ACOES NAS QUAIS VERSEM SOBRE A DELIMITACAO
DE CONTROVERSIA NO AMBITO DOS CONTRATOS BANCARIOS: (I) VALIDADE D
A TARIFA DE INCLUSAO DE GRAVAME ELETRONICO; (II) VALIDADE DE COBR
ANCA DE SEGURO DE PROTECAO; (III) POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZA
DA DA MORA NA HIPOTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DA
S COBRANCAS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES (TEMA 972). ASSIM, DET
ERMINO A SUSPENSAO DESTE FEITO ATE QUE HAJA DECISAO DEFINITIVA NO
S AUTOS SUPRAMENCIONADOS. ASSEVERO A ESCRIVANIA, QUE DEVERA REALI
ZAR O ACOMPANHAMENTO, ATRAVES DE CONSULTA AO SITIO ELETRONICO DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (HTTP://WWW.STJ.JUS.BR/SITES/STJ), P
OR MEIO DO N1.639.320, A CADA 20 (VINTE) DIAS. HAVENDO JULGAMENTO
DO RECURSO REPETITIVO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, COM COPIA D
A DECISAO. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2017. FLAVIA CRI
STINA ZUZA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
322806-62.2016.8.09.0100
972
ANULATORIA
SIMONE PEREIRA DE PAULA
BANCO VOLKSWAGEN
24800 DF - GILTON DE JESUS MEIRELES
45191 GO - DIOGO WAYNER SILVA FERNANDES
ADV REQDO
: 41762 DF - RAFAEL BARROSO FONTELLES
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201603228068 NATUREZA: ANULATORIA VERIFICO QUE TORNOU
-SE CEDICO QUE NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N 1.639.320 SP, O MI
NISTRO RELATOR PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A SUSPENSAO
DE TODAS AS ACOES NAS QUAIS VERSEM SOBRE A DELIMITACAO DE CONTRO
VERSIA NO AMBITO DOS CONTRATOS BANCARIOS: (I) VALIDADE DA TARIFA
DE INCLUSAO DE GRAVAME ELETRONICO; (II) VALIDADE DE COBRANCA DE S
EGURO DE PROTECAO; (III) POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZADA DA MOR
A NA HIPOTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANC
AS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES (TEMA 972). ASSIM, DETERMINO A
SUSPENSAO DESTE FEITO ATE QUE HAJA DECISAO DEFINITIVA NOS AUTOS S
UPRAMENCIONADOS. ASSEVERO A ESCRIVANIA, QUE DEVERA REALIZAR O ACO
MPANHAMENTO, ATRAVES DE CONSULTA AO SITIO ELETRONICO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA (HTTP://WWW.STJ.JUS.BR/SITES/STJ), POR MEIO D
O N1.639.320, A CADA 20 (VINTE) DIAS. HAVENDO JULGAMENTO DO RECUR
SO REPETITIVO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, COM COPIA DA DECISAO
. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2017. FLAVIA CRISTINA ZUZ
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 265471-85.2016.8.09.0100
AUTOS NR. : 766
NATUREZA
: REVISIONAL CLAUSULAS CONTRATUAIS C/C REST.IMPORTANCIAS PAGAS
REQUERENTE
: LINDOMAR CARDOSO DA SILVA
REQUERIDO
: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTI
ADV REQTE
: 38717 GO - BRUNO FAGNER DE MORAIS GOIS
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201602654713 NATUREZA: REVISIONAL DESPACHO TRATA-SE D
E ACAO DE REVISIONAL PROPOSTA POR LINDOMAR CARDOSO DA SILVA EM DE
SFAVOR DE BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
AMBOS QUALIFICADOS PELOS FATOS CONSTANTES DA EXORDIAL. VERIFICO
QUE TORNOU-SE CEDICO QUE NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N 1.639.32
0 SP, O MINISTRO RELATOR PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A
SUSPENSAO DE TODAS AS ACOES NAS QUAIS VERSEM SOBRE A DELIMITACAO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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