10.003 Resultado da pesquisa posteriormente ao ajuizamento - em: 17/01/2025
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3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 4045 apresentação da Defesa - Ata de Audiência de id 73c971c - de 22/07/2021 - realizada antes do ajuizamento da ação - Ata de Audiência de id 96afb8f - de 16/09/2021 - realizada antes Contestar cálculos de liquidação no prazo de 8 dias sob pena de do ajuizamento da ação preclusão. - Ata de Audiência de id 4d331ce - de 16/12/2021
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1634 1256 Processo 0202193-45.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Arabesco Marmores e Granitos Ltda - Vistos. Diante das manifestações da executada (fls. 66/73) e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fl. 81), defiro a suspensão do feito, mas pelo prazo inicial de 180 dia
Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3612 2522 tributários nela estampados, os quais também encontram-se descritos na petição inicial. A presente ação executiva foi ajuizado em 01/02/2005. Houve a perda do objeto da exceção de pré-executividade, em razão de causa superveniente à sua oposição (pagamento do débito executado posteriormente ao
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1717 1346 . Como o pagamento se deu posteriormente ao ajuizamento da ação, não se cogita de condenação honorária. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO WELISSON LOPES DIAS(OAB: 389795/SP) FABIO GUCCIONE MOREIRA(OAB: 304156/SP) 4048 - elaborada em 11/05/2021 - antes do ajuizamento da ação - Defesa da Reclamada apresentada em outra ação, de id 2a06e96 - elaborada em 07 de maio de 2021 - antes do ajuizamento da ação Intimado(s)/Citado(s): - CTPS de Sérgi
1804/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2015 595 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Processo: 0011750-57.2015.5.15.0025 AUTOR: SYLVIO WAGIH ABDALLA JUNIOR RÉU: ERALDO DE OLIVEIRA SOUZA Justiça do Trabalho - 15ª Região GAB/RCCS/jab Vara do Trabalho de Botucatu SENTENÇA Processo: 0011754-94.2015.5.15.0025 AUTOR: SYLVIO WAGIH ABDALLA JUNIOR RÉU: PEDRO BATISTA NETO Vistos. GAB/RCCS/jab As partes compuseram-se nos auto
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1645 1018 ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP) Processo 0205661-17.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Abn Amro Bank A.merc S/A e outro - Vistos. Noticia a Fazenda Pública do Estado de São Paulo o pagamento do débito, razão pela qual dou por prejudicada a exceção
3101/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020 56 comprovante, sob pena de indeferimento da petição inicial. 95.2009.5.15.0000 - Data: 04/02/2014. Destaque acrescentado). Sucede que, em 30/07/2020, por meio da petição de Id. 1effee0, a "RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. empresa autora juntou o comprovante de pagamento, com data de DEPÓSITO PRÉVIO REALIZADO EM MOMENTO POSTERIOR AO efetiva
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, C/C ART. 487, II, DO CPC. PRELIMINARES: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, DECADÊNCIA, PREQUESTIONAMENTO, LITISCONSÓRCIO, QUERELA NULLITATIS. CISÃO PARCIAL DE EMPRESA POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SOLIDARIEDADE PASSIVA QUANTO AOS DÉBITOS DA SOCIEDADE CINDIDA. OBRIGAÇÃO DA RÉ DE COMUNICAR. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR NULIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. A impugnação ao valor da causa deve ser rejeitada por já haver trâns
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 05 de março de 2015. Simone Schroder Ribeiro Juíza Federal Convocada 00059 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010478-43.2011.4.03.6182/SP 2011.61.82.010478-3/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVO