310 Resultado da pesquisa prefeitura municipal de pimenta - em: 01/01/2025
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2493/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018 1216 ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO Pugna pela condenação do reclamado ao pagamento de diferenças RECORRENTE: claudineia favaleca oliveira salariais oriundas de progressão salarial prevista na Lei Municipal nº 1.380/2007, referente aos meses de janeiro de 2015, janeiro, ADVOGADOS: LUIS FERREIRA CAVALCANTE E OUTRA fevereiro e março de 2016 e janeiro e fevere
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2402 indenização por danos morais. Ao final apresenta prequestionamento. PROCESSO: 0000517-55.2017.5.14.0111 Embora devidamente intimado o reclamado não apresentou contrarrazões. CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA feito, sem prejuízo de manifestações futuras, se as entender necessári
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2893 seguintes termos: 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, a Excelentíssima Juíza do Trabalho, Titular da VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO/RO, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES, as pretensões de SEBASTIAO DE LAVOR, reclamante, em face de MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO-RO, reclamado, para o fim de condenar o demandado a pagar a parte demandante progressão no percentual de 2,5% sob
2409/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 Assim, tendo em vista a identidade entre a supracitada questão 397 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO jurídica e a matéria discutida neste feito, determino a sua suspensão até o julgamento do referido IRR pelo colendo Tribunal Processo nº 0000095-25.2017.5.14.0000 Superior do Trabalho, devendo os autos aguardarem na Assessoria Judicial da Presidência,
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 890 o encerramento da fase instrutória. Razões finais remissivas. Propostas conciliatórias infrutíferas. É o bastante relatório. Decido. Fundamentação 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1- DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL O ente público acionado assevera que os supostos créditos perseguidos pela reclamante cujo surgimento tenha ocorrido em momento anterior a 05 anos da propositura
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Lei Municipal nº 1.380/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, 2162 1) Fórmula para Cálculo de Progressão: Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério da Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno, a origem do direito a progressão, V + (2,5% . vbo) = X sendo relevantes os artigos doravante citados: Onde, Art. 5º "V" é o vencimento-base original ou vencimento
2482/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2338 Art. 4º Para efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições: "Ab initio", convém esclarecer que a obreira somente faz jus à progressão a partir de 2013, quando teria findado seu estágio (...) probatório, haja vista o disposto na Lei nº 1.385/2007, artigos 13 e 20, "ipsis litteris": XI - Progressão é o desenvolvimento na carreira representado pelo ganh
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 7500 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1- DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL O ente público acionado assevera que os supostos créditos perseguidos pela reclamante cujo surgimento tenha ocorrido em Aos quinze dias do mês de dezembro de 2017, na Sala de momento anterior a 05 anos da propositura desta reclamatória, já Audiência da Vara do Trabalho d
2516/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1067 apresentada em suas razões recursais, e concedidas as progressões durante toda a relação contratual. II - ter obtido, no mínimo, a média aritmética de 70% (setenta por cento) de suas duas últimas avaliações de desempenho apuradas Analiso. pela Comissão de Avaliação de Desempenho, de acordo com as normas previstas em regulamento específico. A progressão
2374/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 886 Vale ressaltar, por oportuno, que para calcular a progressão salarial Pois bem. Em análise aos registros do feito, verifica-se pelo teor da pretendida, deve-se observar a fórmula constante do anexo IV da Lei Municipal nº 1.380/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, referida lei, que consiste em : Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério da Prefei