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Edição nº 113/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de junho de 2019 DAR PROVIMENTO. UNÂNIME Número Processo Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa 2015 01 1 025473-0 APC - 0007256-97.2015.8.07.0001 1178859 JOÃO EGMONT BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (DF018116) BÁRBARA GOMES ARAÚJO FERNANDES FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (DF034163) DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150110254730
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2243 683 por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, o que justifica o julgamento do recurso pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presente recurso para, nos termos do art. 1.040 do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017 DESPACHO : DECISAO DA ANALISE DOS AUTOS, OBSERVO QUE UM DOS PONTOS QUESTIONA DOS PELA PARTE AUTORA REFERE-SE A COBRANCA DE DESPESAS COM SERVIC OS PRESTADOS POR TERCEIROS, REGISTRO DO CONTRATO E/OU AVALIACAO D O BEM. CONFORME DECISAO PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL AFE TADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, TODOS OS FEITOS QUE VERSEM SOBRE A "VALIDADE DA COBRANCA, E
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 1004 Tal vedação foi contida expressamente no artigo 17 da referida Resolução CMN 3.954/2011: “Art. 17. É vedada a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente, de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou serviços de responsabilidade
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6062 031/183 DECISÃO Cuida-se de Apelação Cível em ação de revisão de contrato. Compulsando os autos, denota-se que uma das matérias trazidas a este Tribunal é referente à legalidade da cobrança de tarifas por serviços prestados por terceiros. Todavia, no tocante à controvérsia existência quanto à abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do be
Edição nº 83/2014 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Juiz Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2014 financeiro para salvaguardar o próprio consumidor em caso de morte acidental ou desemprego involuntário. 5.Não obstante, a cobrança por serviços prestados por terceiros viola a boa-f
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6062 032/183 Todavia, no tocante à controvérsia existência quanto à abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, verifico que o Colendo STJ, nos autos do REsp 1.578.526 – SP, determinou a "suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/20
Disponibilização: sexta-feira, 29 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2441 1266 do Código de Processo Civil, consolidar o entendimento desta Corte acerca da “validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem”. Determino a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a quest
Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2226 877 fundamento na controvérsia acerca da abusividade da cobrança, em contratos bancários, de serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, o que justifica o julgamento do recurso pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Desse modo, afeto à SEGUNDA SEÇÃO o julgamento do presen
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2205 937 financiamento bancário, de tarifas relacionadas a serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem dado em garantia, assim como as correlatas. Confira-se: “Efetivamente, verifica-se a existência de uma multiplicidade de recursos que ascendem a esta Corte com fundamento na controvérsia acerca da