8.350 Resultado da pesquisa priscila elia martins toledo - em: 04/03/2025
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0011094-07.2010.403.6100 - NEIDE MARLI SIQUEIRA LOLLI - ESPOLIO X ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI X LUIS GUSTAVO SIQUEIRA LOLLI X LUIS FERNANDO SIQUEIRA LOLLI(SP133287 FRANKSNEI GERALDO FREITAS) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI X UNIAO FEDERAL X LUIS GUSTAVO SIQUEIRA LOLLI X UNIAO FEDERAL X LUIS FERNANDO SIQUEIRA LOLLI Vistos em Inspeção.Recebo a conclusão nesta data. Petição de fls. 205/206: Manifeste(m)-se o(s) Executado(s) no prazo de 15 (quinze) dias.Atentem-se as par
0011094-07.2010.403.6100 - NEIDE MARLI SIQUEIRA LOLLI - ESPOLIO X ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI X LUIS GUSTAVO SIQUEIRA LOLLI X LUIS FERNANDO SIQUEIRA LOLLI(SP133287 FRANKSNEI GERALDO FREITAS) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X ANA ELISA SIQUEIRA LOLLI X UNIAO FEDERAL X LUIS GUSTAVO SIQUEIRA LOLLI X UNIAO FEDERAL X LUIS FERNANDO SIQUEIRA LOLLI Vistos em Inspeção.Recebo a conclusão nesta data. Petição de fls. 205/206: Manifeste(m)-se o(s) Executado(s) no prazo de 15 (quinze) dias.Atentem-se as par
Fls.259/260: o benefício da pensão morte deve ser requerido ao INSS, no âmbito administrativo. Diante dos novos cálculos apresentados pelo INSS, diante do falecimento do autor, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual contrariedade aos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada. Havendo manifestação favorável aos cálculos apresent
Fls.259/260: o benefício da pensão morte deve ser requerido ao INSS, no âmbito administrativo. Diante dos novos cálculos apresentados pelo INSS, diante do falecimento do autor, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, considerando se tratar de procedimento de execução invertida, eventual contrariedade aos cálculos deverá ser instruída pela parte autora com memória de cálculo discriminada e atualizada. Havendo manifestação favorável aos cálculos apresent
1. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração dos valores para expedição de precatório complementar. 2. Após, dê-se vista às partes para manifestação. 3. Havendo concordâncias, elaborem-se as minutas dos ofícios requisitórios complementares e dê-se vista às partes. 4. Nada sendo requerido, retornem os autos para transmissão dos ofícios requisitórios ao TRF3. 5. Int. EMBARGOS A EXECUCAO 0004095-62.2015.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006836-42.
DECISÃOVistos, etc. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, por meio do qual pretende a impetrante obter provimento jurisdicional que determine a exclusão dos honorários advocatícios do cômputo das parcelas do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009 e nas reaberturas de prazo operadas pelas Leis nºs 12.249/2010, 12.865/2013, 12.973/2013 e 12.996/2016, bem como o abatimento dos valores pagos indevidamente a tais títulos nas parcelas vincendas e, consequentemente, sej
0005419-97.2009.403.6100 (2009.61.00.005419-0) - LOURDES CARNAZ X ANTONIO ALVES DE GOES X SEBASTIANA DA SILVA GONZALEZ X ELISA BALDUINO DE SOUZA X ROSA MORAES X EMILIA MORAES BARROS X JEFFERSON TESSER MORAES BUENO X JOSILENE TESSER MORAES BUENO BIANZENO X LEONILDA DE OLIVEIRA BICUDO X THELMA OLIVEIRA GIORDANO X JOAO PEDRO GIORDANO X MARIA DINAR MARQUES X LAURA CORREA DA SILVA LADEIRA X MARIA HELENA LADEIRA DE ALMEIDA X SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA X MARIA CECILIA LADEIRA DE ALMEIDA X JACY POL
0005419-97.2009.403.6100 (2009.61.00.005419-0) - LOURDES CARNAZ X ANTONIO ALVES DE GOES X SEBASTIANA DA SILVA GONZALEZ X ELISA BALDUINO DE SOUZA X ROSA MORAES X EMILIA MORAES BARROS X JEFFERSON TESSER MORAES BUENO X JOSILENE TESSER MORAES BUENO BIANZENO X LEONILDA DE OLIVEIRA BICUDO X THELMA OLIVEIRA GIORDANO X JOAO PEDRO GIORDANO X MARIA DINAR MARQUES X LAURA CORREA DA SILVA LADEIRA X MARIA HELENA LADEIRA DE ALMEIDA X SPENCER ALVES CATULE DE ALMEIDA X MARIA CECILIA LADEIRA DE ALMEIDA X JACY POL
BASTOS FATIGATI X UNIAO FEDERAL X JOSE MARIA GONCALVES DO CARMO X UNIAO FEDERAL X MARGARETH ORTIZ SILVA DO CARMO X UNIAO FEDERAL X SILVIO DE SOUZA OLIVEIRA FILHO X UNIAO FEDERAL X LUANA MARA SALEMI DE SOUZA OLIVEIRA Trata-se de execução de honorários advocatícios proposta pela União Federal em face de Paulo Antonio Bastos Fatigati, Jose Maria Goncalves do Carmo, Margareth Ortiz Silva do Carmo, Silvio de Souza Oliveira Filho e Luana Mara Salemi de Souza Oliveira.Intimados a efetuarem o pagam
1. Dê-se ciência às partes da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.2 Altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública.3. Preliminarmente à intimação do réu para pagar quantia certa, convém que seja cumprida a obrigação de fazer, providência que permite a apuração de todos os valores atrasados em conta única, portanto, nos termos do art. 139 do Código de Processo Civil, e com o intuito de agilizar a trami