5.515 Resultado da pesquisa produtos médico hospitalares - em: 06/01/2025
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2247/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11694 ISTO POSTO, decide este relator conhecer dos recursos interpostos por TEXCARE INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES EIRELI - EPP e DEIJEANE OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO e, no mérito, dar parcial provimento ao da reclamada para excluir da condenação a indenização por danos materiais e negar provimento ao da reclamante, tudo nos termos da fundamentação.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : PERLATENDA CONSERTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA AGRAVADO : CPMH – COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA RELATOR : JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau NR.PROCESSO: 5510358.60.2017.8.09.0000 AGRAVO INTERNO Nº: 5510358.60.2017.8.09.0000 DESPACHO Intime-se a a
Nesse sentido decidiu o Presidente do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quando do julgamento do Processo nº 2066138-17.2020.8.26.00001: “(...) decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, mormente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.(...) Forçoso reconhecer que as decisões liminares proferidas nos
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1888 485 falimentares, a respectiva ordem de classificação.” (REsp 1.234.893/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe em 08/09/2011).Utilizando-se de tal prerrogativa, este Tribunal, por meio de suas Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, fixou entendimento no sentido de que o encargo legal de interesse deve ser habilit
Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3587 1808 apurado pela Administração os valores unitários constantes das planilhas de fls. 466/467 temos o total de R$ 3.401,21 (três mil, quatrocentos e um reais e vinte e um centavos), e não o valor informado de R$ 3.182,57 (três mil, cento e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), havendo divergência significativa capaz
“(...) decisão judicial não pode substituir o critério de conveniência e oportunidade da Administração, mormente em tempos de crise e calamidade, porque o Poder Judiciário não dispõe de elementos técnicos suficientes para a tomada de decisão equilibrada e harmônica.(...) Forçoso reconhecer que as decisões liminares proferidas nos mandados de segurança especificados têm nítido potencial de risco à ordem administrativa, na medida em que ostentam caráter de irreversibilidade em
3038/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Intimem-se. Nada mais. 3713 Empresarial Ltda. SAO PAULO/SP, 14 de agosto de 2020. SENTENÇA ANA PAULA PAVANELLI CORAZZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista proposta por Railda de Jesus Processo Nº ATOrd-1000432-85.2017.5.02.0014 RECLAMANTE RAILDA DE JESUS SANTOS ADVOGADO CLAUDIA MARTINS DE LIMA(OAB: 170142/SP) ADVOGADO DEBORAH
2317/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Setembro de 2017 3388 PROCESSO Nº 0011726-07.2015.5.15.0097 RECLAMANTE: MÁRCIO RODRIGO DE LIMA RECLAMADAS: OSTEUNTRAUMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E DESTINATÁRIO: EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: E BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo: Jundiaí, 19 de setembro
3450/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 206 REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o Não há contribuições previdenciárias ou fiscais a serem recolhidas. dispositivo, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: Liquidação por cálculos. a) auxílio alimentação do perí
1656/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Advogado RECLAMADO(A) Advogado RECLAMADO(A) Advogado RECLAMADO(A) Advogado RECLAMADO(A) Advogado .(OAB: -) FÁBRICA DE SALGADOS SABOR E QUALIDADE LTDA. MARCO BRUNO RODRIGUES DE ALMEIDA(OAB: 39.239-GO) MILER TELES BARBOSA .(OAB: -) DICIOMAR MARTINS BARBOSA .(OAB: -) SÉRGIO CANTUÁRIO PARENTE - ME .(OAB: -) Intime-se o executado, através do advogado MARCO BRUNO RODRIGUES DE A