3.038 Resultado da pesquisa rafael messias diniz - em: 16/01/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG. Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias. 4) Findo o prazo supra, sem indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de be
30 Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.871 VA (OAB 2629/AC) - Processo 0705345-40.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - CREDORA: Karolina Araújo Lopes Teixeira de Souza Medeiros - DEVEDOR: Lincoln Lima e Silva e outros - Dá a parte por intimada para, ciência de que o alvará judicial de levantamente de valores, encontra-se recolhido nos autos, para os devidos fins. ADV: LUCIO FLAVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP) - Processo 0
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO RECLAMANTE: José Gilson da Silva Souza - RECLAMADO: Energisa - Ac - Decisão leiga de fls. 173: “Diante do exposto, com fulcro nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 9.099/95, e da Lei n.º 8.078/90 do (CDC), julgo IMPROCEDENTE as pretensões deduzida em face do réu Companhia de Eletricidade do Acre Eletroacre, movido pela parte reclamante José Gilson da Silva Souza, por culpa exclusiva do consumidor. Julgo, ainda, resolvido o mérito na forma do artigo 4
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (CRFB, art. 5º, LXXIV) e do quadro dos autos, foi comprovada o quanto basta a exigida insuficiência de recursos e, assim, nomeio o Defensor Público em exercício e ordeno a sua intimação para as providências da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEN (OAB 2609/RO), ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 5154/AC), ADV: GEORGE CARLOS BARROS CLAROS (OAB 2018/AC), ADV: RAFAEL MESSIAS DINIZ ALBUQUERQUE (OAB 4298/AC), ADV: NELSON MONTEIRO
40 Rio Branco-AC, quarta-feira 13 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.294 cutado e efetivar a restrição de transferência, dispensando a lavratura do Termo de Penhora, uma vez que o bem não foi efetivamente localizado e intimar o exequente da diligência, oportunidade em que deverá indicar a localização do bem. Realizada a apreensão do bem em eventuais fiscalizações ou indicado endereço pelo exequente, expedir Mandado de Penhora para perfectibilização do ato, quando deverá ser ef
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de fls. 47/48: “Ante o exposto, com fundamento na Lei 9.099/95 (LJE) e Lei 8.078/90, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Irapuã Aymores para condenar a reclamada JC Mudanças e Transportes ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$2.000,00(dois mil reais) a parte reclamante, com correção monetária a contar desta decisão e juros legais do evento danoso e, ainda, a paragamento de indenização por danos materiais no va
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO REIS BEZERRA NOGUEIRA e ANDERSON ARAÚJO DA COSTA para condenar a ré ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A: na obrigação de fazer, para transferir a titularidade da unidade consumidora nº 0311108-3 para o nome de DIANA NARAJA RODRIGUES MATTO, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária em valor a ser arbitrado em caso de descumprimento, e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo C
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que as glebas do denominado Núcleo Rural Bela Vista, de n. 178, 180, 181 e 182 são de propriedade de José Eduardo Moura Leite e que este teria adquirido tais glebas de Adalberto Aragão e Silva por volta de 2014, juntamente com outras 13 glebas, todas reunidas formaram a Fazenda Bela Vista. Informa que na verdade a terra foi objeto de várias invasões por grupos de sem terra, tendo sido, inclusive, promovida ações judiciais a fim de retirar os invasores. Com
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). ADV: HELANE CHRISTINA DA ROCHA SILVA (OAB 4014/AC), ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 060167968.2020.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações REQUERENTE: Karen Caruta Neves Pinho - REQUERIDO: Telefônica Brasil S/A - C E R T I D Ã O de fls. 23
98 Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.778 celeridade e, por outra, é de ressaltar que o juiz dirigirá o processo, atente-se, com liberdade para determinar e apreciar as provas e, ainda, para dar especial valor às regras de experiência comum e técnica e, mais, em atendimento aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum, o julgador adotará em cada caso a decisão que considerar mais justa e equânime. O processo é eletrônico e, assim, por impu