4.112 Resultado da pesquisa ralph tortima stettinger filho - em: 24/01/2025
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ACAO PENAL 0003102-72.2013.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA)SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 1343 - MARCUS VINICIUS DE VIVEIROS DIAS) X SEGREDO DE JUSTICA X SEGREDO DE JUSTICA(SP125158 - MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA E SP306483 GUSTAVO ARRUDA CAMARGO DA CUNHA E SP025172 - JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA) SEGREDO DE JUSTIÇA Expediente Nº 1656 CARTA PRECATORIA 0000811-65.2014.403.6105 - JUIZO DA 1 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO CARLOS - SP X MINISTERIO PUBLICO FED
depósito) pela variação taxa Selic.A questão se resolve por simples operação aritmética.Quanto ao juro de 0,5% ao mês, tem-se que de 22/11/1999 a 10/01/2003 decorreram 1.146 dias (37 meses e 20 dias). Assim, os juros de 0,5% ao mês corresponde a 18,83%. Saliente que nos meses de 11/99 e 01/2003 o cálculo é pro rata die. Em relação à incidência da Selic, 11/01/2003 a 01/08/2013, o valor acumulado no período é de 126,98%. Saliente que no mês de 01/2003 o cálculo é pro rata die.
O autor requereu a intimação do INSS para recálculo da RMI do exequente de acordo com o parecer da Contadoria, bem como o destaque de honorários contratuais (ID 14935063). O INSS apresentou impugnação aos cálculos da Contadoria, apontando equívoco na DIB considerada (ID 15079018). Em face das alegações da parte executada, foi determinado o retorno dos autos à Contadoria (ID 15130166), que retificou seus cálculos (ID 16121830 e anexos). Intimadas as partes acerca das novas informaçõ
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I INFRATOR : A.S.J. ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo VARA: VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E COMARCA DE CAMPINAS PROCESSO : 1502862-40.2021.8.26.0548 CLASSE : PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL BO : 4071758/2021 - Campinas AUTOR : J.P. AVERIGUADO : R.A.V. ADVOGADO : 126739/SP - Ralph Tortima Stettinge
Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3662 3482 2ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0038/2023 Processo 0001528-84.2017.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - GABRIEL AFONSO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a a
Expediente Nº 2565 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010538-58.2008.403.6105 (2008.61.05.010538-3) - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA(SP126739 - RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO E SP124529 - SERGIO SALGADO IVAHY BADARO E SP208529 - ROGERIO NEMETI) X MARIA ALBA ANDERE DE BRITO LOYOLA(SP126739 RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO) X YARA FORNARI LANGE(RJ109242 - PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO E SP287356 - ROBERTO LUIZ DE ARRUDA BARBATO JUNIOR) X JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO COIMBRA X ANA
Expediente Nº 2565 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010538-58.2008.403.6105 (2008.61.05.010538-3) - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO LUIZ VIEIRA LOYOLA(SP126739 - RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO E SP124529 - SERGIO SALGADO IVAHY BADARO E SP208529 - ROGERIO NEMETI) X MARIA ALBA ANDERE DE BRITO LOYOLA(SP126739 RALPH TORTIMA STETTINGER FILHO) X YARA FORNARI LANGE(RJ109242 - PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO E SP287356 - ROBERTO LUIZ DE ARRUDA BARBATO JUNIOR) X JOSE CARLOS DE FIGUEIREDO COIMBRA X ANA
- Ação penal n. 0008633-71.2006.403.6110.Traslade-se cópia desta decisão às ações penais citadas.IV) Dê-se ciência ao MPF.Intime-se.Após, desapensem-se e se arquivem estes autos. EXECUCAO DA PENA 0008488-88.2001.403.6110 (2001.61.10.008488-0) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X CLODOALDO ARAUJO OLIVEIRA(SP198888 - CLAUDIA JIANE OLIVEIRA SILVA) Fl. 252, último parágrafo: defiro. Com as respostas, manifeste-se novamente o MPF e, após, conclusos para decisão.Intimem-se. AC
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3410 560 2278139-16.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; LEME GARCIA; Foro de Campinas; 4ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1049456-21.20
Os embargos de declaração merecem provimento. Subsiste interesse no julgamento dos embargos de declaração de fls. 51/52v. A declaração de voto vencido (fls. 56/59) prejudicou parcialmente a pretensão recursal, uma vez que não houve deliberação sobre a prerrogativa do juiz criminal de requisitar a folha de antecedentes de condenado (CPP, art. 748). Dessa forma, a decisão embargada deve ser reconsiderada, o viabilizará o julgamento dos embargos de declaração pela 5ª Turma após mani