1.146 Resultado da pesquisa raquel botelho santoro cezar - em: 25/12/2024
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E M E N TA AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS E DA CPRB. TEMA DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706. APLICABILIDADE IMEDIATA. ICMS FATURADO DEVE SER EXCLUÍDO, CONFORME POSIÇÃO ALCANÇADA NAQUELE JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE I
Por tais fundamentos, nego provimento ao incidente, nos termos do artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. São Paulo, 16 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024590-04.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA RIO
Por tais fundamentos, nego provimento ao incidente, nos termos do artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se. São Paulo, 16 de outubro de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024590-04.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA RIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5024590-04.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO AGRAVANTE: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA, ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA Advogado do(a) AGRAVANTE: RAQUEL BOTELHO SANTORO CEZAR - DF28868 Advogado do(a) AGRAVANTE: RAQUEL BOTELHO SANT
Por outro lado, a cotitular não relacionou as contas-correntes de propriedade comum com o autor da presente demanda e este, apesar de ter sido instado a manifestar-se e de ter efetivamente se pronunciado não apenas em sede administrativa, mas também por meio de mandado de segurança que precedeu esta anulatória, sempre apresentou postura renitente, amparada em direito - que foi judiciariamente reputado inexistente de somente ter suas contas-correntes averiguadas mediante autorização judici
Sendo assim, de rigor a manutenção do bloqueio levado a termo pela decisão de fls. 1.429/1.429v. Como há reiterado descumprimento de decisão judicial e os valores bloqueados são insuficientes se comparados ao quanto devido, determino a realização de novo bloqueio via BACENJUD da quantia de R$ 28.973.758,91 (CNPJ 47.696.711/0001-06 e 27.132.497/0001-58).” Nas razões do agravo de instrumento a recorrente sustenta que no agravo de instrumento anterior (0018988-25.2015.4.03.0000) restou
IX - Nesse sentido, em que pese as recorrentes entenderem devida a cobrança dos valores pela inexistência de norma legal que proibisse tal ato, entendeu o Tribunal a quo pela ocorrência de relação de consumo entre as partes, de modo a afastar a legalidade da exigência de pagamento pela expedição de diploma (simples), fundamento esse utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida na Corte Regional e que não foi rebatido nos apelos nobres, o que atrai os óbices das Súmul
APELADO: RENATA DO VALE SARGACO Advogados do(a) APELADO: CRISTIANO MENDES DE FRANCA - SP277425-N, MELINA PELISSARI DA SILVA - SP248264-N OUTROS PARTICIPANTES: . I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de novembro de 2019 Destinatário:APELANTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS APELADO: RENATA DO VALE SARGACO O processo nº 5000048-89.2017.4.03.6002 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem jul
Descabida a exigência de provocação da exequente para prosseguimento do feito em primeiro grau. A demanda retomará o seu curso com a aplicação da conclusão adotada pelo STJ, nos termos do artigo supramencionado. Pelo exposto, dou provimento ao agravo de instrumento. É como voto. E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SOBRESTAMENTO EM VIRTUDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO MEDIANTE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO PROVIDO. 1. O inciso
3184/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 282 Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto Desembargador(a) do Trabalho Intimem-se as partes agravadas/recorridas para, no prazo legal, Processo Nº ROT-0011500-17.2017.5.03.0048 Relator Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto RECORRENTE LUCAS MARCONDES BORGES ADVOGADO LEANDRO PAIM RIOS(OAB: 144983/MG) RECORRENTE SANTORO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO KARIDA COELHO MONTEIRO(OAB: 30484